Mesmo quem não tenha trabalhado o tempo previsto do prazo de garantia, ou seja, quem não descontou, pelo menos, 360 dias para a Segurança Social nos 24 meses anteriores a ter ficado desempregado, pode recorrer ao subsídio social de desemprego.
Se ficar desempregado a trabalhar em part-time ou a recibos verdes também tem direito ao subsídio de desemprego parcial.
Qualquer que seja o seu caso, e desde que tenha direito a qualquer destes apoios sociais, pode ainda pedir o adiantamento das prestações do subsídio de desemprego para abrir o seu próprio negócio.
Pode ser concedido o valor total ou parcial do mesmo, sendo que o beneficiário ainda pode acumular com as linhas de crédito bonificado do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), organismo que disponibiliza apoios técnicos, financeiros e logísticos para a criação do negócio por conta própria.