Estas urgências integram um projeto-piloto para testar o Plano de Reorganização para as Urgências de Pediatria, antes de ser alargado a todo o país, de acordo com a portaria publicada em Diário da República e que foi anunciada em outubro de 2024.
O projeto-piloto para testar o Plano de Reorganização para as Urgências de Pediatria “envolverá as urgências de pediatria da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria, Santarém e Caldas da Rainha e a Área Metropolitana do Porto, juntamente com as urgências de hospitais de outras regiões que manifestem interesse em participar”, refere o documento.
O impacto do projeto será avaliado três meses depois de ter sido posto em prática e, no caso de a apreciação ser positiva, será aplicado nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de todo o país.
Assinada pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, a 05 de janeiro, a portaria entra em vigor na quinta-feira, mas “o calendário da sua efetiva implementação” ainda deve ser definido pela Direção Executiva do SNS.
Com esta reorganização será criada uma pré-triagem telefónica através da Linha SNS 24 (808242424), “preferencialmente realizada por enfermeiros especialistas de saúde infantil e pediátrica”, mantendo os hospitais “a triagem presencial da urgência de pediatria, nos moldes habituais”.
Nas áreas metropolitanas do Porto e Lisboa vai ser também criado um Centro de Atendimento Clínico Pediátrico (CAC-P), similar ao modelo utilizado para adultos e destinado a atender casos de “patologias agudas ligeiras”, como os de “pacientes triados como «verde» ou «azul» no SU (serviço de urgência) ou referenciados pela Linha SNS 24 que não têm resposta nos CSP (cuidados de saúde primários) ou Consulta de Agudos”.
Os CAC-P deverão contar com uma equipa dedicada de médicos, enfermeiros e auxiliares, com a presença mínima de um pediatra, coordenador da equipa, e um enfermeiro “preferencialmente especialista de saúde infantil e pediátrica, e funcionar das 08:00 às 23:00 nos sete dias da semana, além ter “disponibilidade e exames complementares de diagnóstico, nomeadamente analíticos e radiológicos”.
“Nas regiões fora da área de atuação dos CAC-P, os doentes com patologias agudas ligeiras após contacto com a Linha SNS 24 ou triados como «verde»/«azul» no SU serão referenciados, pela seguinte ordem de prioridade (…): consulta aberta nos CSP, em funcionamento das 08 às 20 horas; consulta diferida nos CSP com agendamento até 72 horas; consulta de agudos nas consultas externas de pediatria dos hospitais, com agendamento feito nas 72 horas seguintes ao contacto com a Linha SNS 24”, indica a portaria.
Entre as condições necessárias para as urgências de pediatria iniciaram o projeto-piloto, a portaria refere a “criação de uma consulta aberta hospitalar, em horário adaptável à procura, mas em funcionamento todos os dias úteis, a criação de mecanismos dentro da Unidade Local de Saúde (ULS) para possibilitar o agendamento célere na consulta de agudos hospitalares e nas consultas abertas nos CSP”, acrescentando que “deve ser assegurada a existência de vagas diárias para este efeito nas diversas consultas”.
Informar os utilizadores das mudanças e treinar o pessoal administrativo para os aconselharem, bem como disponibilizar “um telefone na entrada da Urgência de Pediatria, para os utentes que aí recorrem poderem contactar a Linha SNS 24”, são outras das condições estabelecidas na proposta.
O documento também determina ser obrigatória a avaliação nos serviços de urgência dos hospitais de alguns utentes, entre os quais os “acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios”, as vítimas de trauma, com situações cardiovasculares agudas, tais como “dor torácica e síncope”, os com défices neurológicos ou “situações agudas, do foro psiquiátrico (incluindo situações de risco de suicídio), obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável” e os menores de seis meses.
A agressão, doenças sexualmente transmissíveis, embriaguez aparente, exposição a químicos, incluindo a ingestão de cáusticos, feridas, hemorragia gastrointestinal ou vaginal, infeções e abcessos, quedas e problemas oftalmológicos, assim como queimaduras, convulsões, traumatismo cranioencefálico, sobredosagem e envenenamento ou corpo estranho, além dos “doentes crónicos com seguimento em consulta hospitalar” são outras das situações que terão de ser avaliadas nos serviços de urgência hospitalares.
“A gestão de vagas pediátricas em Portugal será modernizada com a implementação de uma plataforma digital integrada, que centralizará a informação em tempo real sobre a disponibilidade de camas nos Serviços de Urgência Pediátrica, Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais e Unidades de Cuidados Intensivos Pediátricos”, segundo a portaria, que adianta que “a plataforma será também uma ferramenta importante para o INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica), permitindo o conhecimento das unidades com capacidade disponível”.
A avaliação do projeto-piloto deverá ter em conta, entre outros indicadores, o número de atendimentos telefónicos na Linha SNS (S24 criança e adolescente), distribuídos pelas 24 horas, a percentagem de utentes encaminhados para as urgências de pediatria, o número médio diário de episódios da urgência de pediatria, a percentagem de utentes encaminhados para as consultas de agudos hospitalares de pediatria e o tempo médio de espera para os atendimentos na urgência de pediatria.
O número mensal de reclamações relativas à urgência de pediatria, o número médio diário de episódios da urgência de pediatria nos CAC pediátricos, a percentagem de utentes que estes reencaminham para o serviço de urgência de pediatria e o tempo médio de espera para os atendimentos no local, assim como o número médio diário de consultas abertas de saúde infantil ao nível dos cuidados de saúde primários devem ser também avaliados.
PAL // CMP
Lusa/fim