O que é o IRS?
O IRS – Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares – é uma taxa aplicada sobre os rendimentos dos contribuintes, salvo exceções descritas na lei.
Segundo consta no nº 1 do artigo 1º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), “o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, mesmo quando provenientes de atos ilícitos, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:
Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;
Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;
Categoria E – Rendimentos de capitais;
Categoria F – Rendimentos prediais;
Categoria G – Incrementos patrimoniais;
Categoria H – Pensões.”
O nº 2 do artigo supracitado menciona ainda que “os rendimentos, quer em dinheiro quer em espécie, ficam sujeitos a tributação, seja qual for o local onde se obtenham, a moeda e a forma por que sejam auferidos.”
Aprofundando um pouco mais o conceito de IRS, este imposto tem seis características essenciais:
- É pessoal, uma vez que tem em conta a sua situação socioeconómica e do seu agregado familiar, nomeadamente quanto ao estado civil, número de dependentes ou património em seu nome, por exemplo;
- É progressivo, ou seja, é taxado conforme o escalão no qual o contribuinte se insere: quanto mais elevado o nível de rendimento, maior será a taxa a aplicar;
- É diretamente aplicado ao rendimento de um contribuinte;
- É anual, ou seja, recai sobre os rendimentos obtidos durante um ano;
- É taxado consoante as declarações de rendimentos dos contribuintes;
- É aplicado à totalidade dos rendimentos dos residentes em Portugal e dos rendimentos de não residentes que tenham sido obtidos no nosso país.
Como fazer o IRS em 2023?
Se quer preencher e entregar a sua declaração de IRS 2022 mas não sabe por onde começar, então veja os 5 passos que apresentamos a seguir:
Como preencher e entregar o IRS 2023?
#1 – Acesso ao Portal das Finanças
O primeiro passo será aceder ao Portal das Finanças. Atualmente, apenas é possível entregar o IRS online, pelo que deve certificar-se de que tem os seus dados de acesso (NIF e senha) para entrar no Portal.
Caso seja um novo utilizador, deve efetuar o registo e aguardar que lhe seja enviada a senha de acesso para a sua morada.
#2 – Verificar valores e reclamar faturas
O prazo para a submissão de faturas no portal das Finanças, relativas ao ano de 2022, venceu no passado dia 27 de fevereiro.
Até ao dia 15 de março, a Autoridade Tributária Aduaneira (AT) disponibilizará os montantes das deduções à coleta, proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Para aceder a esta informação basta selecionar a opção “Consultar Despesas P/ Deduções à Coleta” no menu visível do lado esquerdo na sua página pessoal no Portal das Finanças.
Para além das despesas validadas por faturas, é nesta secção que pode aceder a outros gastos dedutíveis no IRS dispensados de passar fatura, tais como juros de crédito à habitação, taxas moderadoras e propinas escolares.
Não se esqueça
Os encargos com juros de créditos para aquisição de habitação própria e permanente contraídos a partir de 2011 não são dedutíveis em sede de IRS, bem como os juros de contratos com a mesma finalidade celebrados até 2011, mas que foram transferidos após esta data.
Caso não concorde com os valores das deduções, pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até ao dia 31 de março.
É importante que se certifique de que todas as faturas inseridas no Portal e todos os valores deduzidos estão corretos antes de proceder ao preenchimento e submissão da declaração, uma vez que estes se refletirão no que vai receber ou pagar de IRS.
#3 – Preencher declaração
Para preencher a sua declaração do IRS 2023 basta escolher a opção “Cidadãos” quando aceder ao Portal das Finanças, que redireciona-lo-á para uma nova página na qual está presente a opção do IRS.
Pode optar pela declaração tradicional ou pelo IRS automático, sendo que este último torna o processo menos demorado e aborrecido, uma vez que a declaração vem já preenchida sendo apenas necessário confirmar os dados nesta presentes.
No ano de 2019, o IRS automático foi alargado aos contribuintes que têm Planos Poupança Reforma (PPR) ou Certificados de Reforma, pelo que também terão esse campo pré-preenchido, podendo usufruir desta funcionalidade.
Se estiver abrangido pelas situações em que pode escolher o IRS automático, deve selecionar a opção “Confirmar Declaração” e verificar se todos os dados preenchidos estão corretos. Após a confirmação dos dados, verifique a simulação e submeta a que lhe for mais favorável.
No caso de estar em união de facto, é-lhe vantajoso simular o IRS em conjunto e em separado para perceber em qual das modalidades de entrega o reembolso é superior.
Caso não lhe seja permitido optar pelo IRS automático ou caso necessite de corrigir alguma informação, deve optar pela entrega de declaração tradicional e seguir os passos mencionados no Portal para o preenchimento da mesma.
Veja o vídeo disponibilizado pelo portal ePortugal para compreender melhor este passo:
#4 – Validar e entregar IRS em 2023
Após o preenchimento da declaração (caso opte pela tradicional) ou da confirmação de que os dados do seu IRS automático estão corretos, clique na opção “validar”. Após validada, pode proceder à simulação para tomar conhecimento do valor a pagar ou a receber. Feitos ambos os passos, basta submeter a sua declaração, guardando ou imprimindo o comprovativo do envio da mesma.
Importante:
A sua declaração de IRS 2023 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2023. Este prazo abrange todos os contribuintes, quer sejam trabalhadores independentes ou por conta de outrem.
#5 – Obter comprovativo
Dois dias após a submissão da sua declaração sugerimos que consulte o estado da mesma para confirmar que a informação foi devidamente enviada. Caso detete alguma irregularidade, tem a possibilidade de corrigir selecionando a opção “IRS – Corrigir”.
Uma vez atingido o estado de “Aprovado”, deve obter o comprovativo para guardar ou imprimir a sua declaração. A obtenção do comprovativo é feita no Portal das Finanças, na mesma área em que entregou a sua declaração.
Tome nota
Não deixe a entrega da sua declaração de IRS 2023 para a última da hora. Normalmente, os últimos dias do prazo de entrega têm maior afluência no Portal das Finanças, o que pode dificultar o processo.
App eFatura
Validar faturas é agora mais fácil com a app e-fatura, a aplicação oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, que lhe permite gerir as suas contas do portal e-Fatura através do telemóvel.
Com esta app pode confirmar e verificar as suas faturas, de forma rápida e fácil, em qualquer lugar, desde que tenha um smartphone ou um tablet e acesso à internet.
Para além disso, esta aplicação permite ter conhecimento do montante que já gastou em diversos setores, permitindo fazer uma melhor gestão do orçamento familiar.
Ao pedir as suas faturas através do seu NIF, depois pode classificar cada uma delas e consultar os respetivos benefícios associados. É também possível registar os seus gastos através do código QR impresso nas faturas.
Datas a não esquecer
De acordo com o documento das obrigações declarativas 2023, disponibilizado pela Autoridade Tributária, eis as datas importantes do IRS 2023 que deve apontar:
1 a 15 de março | Entre esta data são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas faturas validadas. |
15 a 31 de março | Período no qual pode reclamar os valores das deduções à coleta, caso não concorde. |
1 de abril a 30 de junho | Entrega da declaração de IRS 2023, referente aos rendimentos de 2022, aplicável a todos os contribuintes. |
Até dia 31 de julho | Envio da Nota de Liquidação do IRS pela Autoridade Tributária, documento no qual é mostrado como foi calculado o seu imposto. Este é também o prazo limite para receber o seu reembolso, caso tenha entregue a declaração dentro dos prazos previstos. |
Até 31 de agosto | Prazo para pagar imposto adicional ao Estado, caso tenha de fazê-lo. |
Atenção:
A apresentação da declaração de IRS fora do prazo está sujeita ao pagamento de coimas que podem ir desde 375 euros a 22.500 euros, segundo consta no nº1 do artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.