De acordo com o documento, o envio dos utentes para as consultas de medicina dentária é feito com recurso ao cheque dentista emitido individualmente, de forma automatizada, através da Linha Saúde 24 ou por profissionais do SNS, enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou por médicos hospitalares de outras especialidades “que acompanhem os utentes que integrem populações-alvo específicas”.
A portaria reconhece a necessidade de rever e atualizar as regras da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO), mas sublinha que os indicadores de saúde oral em Portugal – medidos através de estudos de prevalência das doenças orais – “têm vindo a melhorar ao longo dos anos, com maior expressão na última década”.
“É fundamental continuar a promover a saúde oral ao longo da vida, com eficiência, equidade e tendência para a universalidade, melhorando o estado de saúde oral da população através da redução das doenças orais, altamente determinadas pela ausência de medidas de prevenção desde a infância”, refere.
A portaria lembra que as intervenções do PNPSO são dirigidas a utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas, designadamente, crianças e jovens com idade inferior a 18 anos, grávidas, beneficiários do complemento solidário para idosos, pessoas que vivem com o VIH e utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
Admite ainda que este plano “pode vir a abranger outras populações-alvo específicas definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”.
De acordo com o documento, o valor do cheque dentista – incluindo os de prevenção e diagnóstico e tratamento – sobe para 45 euros. Já os emitidos no âmbito do Projeto de Intervenção Precoce no Cancro Oral (PIPCO) para diagnóstico terão um valor de 20 euros e para biópsia 50 euros.
É ainda referido que o valor do cheque dentista “deve ser revisto periodicamente”, pelo menos a cada dois anos.
Cabe à Direção-Geral da Saúde definir, monitorizar e avaliar o cumprimento dos indicadores do PNPSO e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em articulação com a DGS e a Direção Executiva do SNS, assegurar, pelo menos a cada cinco anos, estudos de avaliação do impacto do plano na saúde da população.