O Governo publicou hoje, em Diário da República, a portaria que estabelece as novas regras e incentivos que serão atribuídos aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência (CRI-SU).
Numa primeira fase vão avançar cinco projetos-piloto nas Unidades Locais de Saúde (ULS) de Santa Maria, São José, em Lisboa, de Coimbra, e São João e Santo António, no Porto, que são “cinco das urgências mais diferenciadas” no Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiantou o secretário de Estado da Saúde.
“Nós temos estado a trabalhar com estas equipas para que elas se organizem em centros de responsabilidade integrados”, disse Ricardo Mestre, adiantando que a portaria, que entra em vigor na quarta-feira, permite regulamentar a forma como se remunera o desempenho e como se atribuem os incentivos às equipas.
O que se pretende, segundo o governante, é que sejam projetos com uma grande flexibilidade local: “Queremos que estas cinco unidades locais de saúde possam (…) adaptar-se à sua realidade concreta e, a partir de fevereiro, terão ocasião de o fazer, até ao final do ano (quando termina o projeto-piloto)”.
Para o governante, trata-se de “uma inovação organizacional muito importante para os serviços de urgência do SNS”.
“Queremos que esses projetos permitam trazer estabilidade ao funcionamento dos serviços de urgência e permitam também melhorar as condições de resposta destes serviços de urgência”, defendeu.
Para isso, é criada uma comissão para avaliar em permanência estes projetos-piloto, que introduza os ajustamentos técnicos normativos que sejam necessários, para que no final deste processo haja “modelos de centro de responsabilidade integrados que sejam robustos, que tenham a maior estabilidade para as equipas, que promovam o trabalho em equipa, que valorizem a definição dos objetivos, tendo em conta a realidade local e as condições de prestação de cada local”, vincou.
Os projetos também devem valorizar o trabalho destas equipas e fortalecer a relação de parceria com os cuidados de saúde primários, no âmbito das unidades locais de saúde, para permitir, “de forma sistémica e estrutural, garantir uma resposta de elevado desempenho dos serviços de urgência do SNS”.
“Esta Comissão tem esta missão técnica e permitir-nos-á no final do projeto-piloto ter um modelo que depois possa ser alargado a outros a hospitais do SNS, porque esta é a resposta que consideramos estrutural para os serviços de urgência e para a organização interna dos nossos hospitais do SNS para resposta à urgência”, defendeu.
Segundo a portaria, esta nova geração de centros de responsabilidade integrados aproveita a experiência adquirida com os mais de 40 CRI que já existiam e renova o modelo, o que permitirá potenciar os ganhos em saúde e a fixação de profissionais no serviço público de saúde.
Os CRI-SU contarão com médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde que trabalhem em exclusivo no serviço de urgência, mas cada instituição poderá decidir incluir outras profissões, segundo as necessidades identificadas a nível local.
A matriz de indicadores prevista para os novos CRI-SU engloba dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados, como a percentagem de doentes atendidos dentro do tempo previsto na triagem até à primeira observação pelo médico, a taxa de readmissões, a resolutividade da equipa, a capacidade de orientar os doentes para cuidados em ambulatório, os utilizadores frequentes ou os internamentos evitáveis.
Os profissionais podem duplicar o seu vencimento, se cumprirem os objetivos que permitam receber os respetivos suplementos e incentivos ao desempenho.
“Neste arranque dos projetos, por não haver ainda um histórico de registo e avaliação dos indicadores, os profissionais vão receber 75% do valor máximo previsto”, mas caso a avaliação venha a revelar-se superior, será feito um pagamento com valor retroativo à data de início de funcionamento do CRI.
O programa de acompanhamento é assegurado em conjunto por cada ULS e pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do Sistema de Saúde e pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.