Um belo dia de praia pede uma bola-de-berlim. Quando ouvimos lá ao fundo o vendedor a gritar “bolinhas!”, esquecemos as dietas e já só pensamos naquela delícia fofa e doce. Mas será que estes bolos podem ser vendidos na praia? A DecoProteste dá a resposta .
Sim. A venda de produtos de pastelaria, incluindo bolas-de-berlim, com ou sem creme, não está sujeita a qualquer impedimento legal na praia. No entanto, algumas regras devem ser respeitadas:
- os vendedores ambulantes são obrigados a ter um título de exercício da atividade;
- os produtos comercializados devem ser provenientes de estabelecimentos de fabrico devidamente licenciados. Esses estabelecimentos, por sua vez, devem cumprir todos os requisitos legais no que diz respeito à produção, transformação e distribuição dos produtos alimentares;
- as condições de transporte têm de ser adequadas para o efeito, ou seja, os bolos devem estar protegidos de qualquer contaminação.
Ao contrário do que se possa pensar, não é obrigatório os bolos serem transportados na praia em caixas refrigeradas. Estes produtos são geralmente comercializados e consumidos num curto espaço de tempo. O que deve ser considerado pelo vendedor é quanto tempo circulará pela praia e, se nesse período, consegue vender os bolos sem perderem a frescura. A fiscalização do cumprimento das regras é feita pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Os sete bolos mais calóricos
Estes bolos deliciosos estão cheios de calorias. Apesar de ser seco, o queque tem quase mais cem quilocalorias do que o pastel de nata. Já o jesuíta lidera o top das calorias. No meio da tabela, está a bola-de-berlim e o bolo de arroz, com 400 e 485 quilocalorias, respetivamente.