É uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes, cujo valor corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou ao duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.
Se o beneficiário falecer, o complemento especial à pensão social de velhice passa a ser pago à viúva ou viúvo do antigo combatente.
Montante
O montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social que varia em função do tempo de serviço militar do seguinte modo:
Montante | Tempo de serviço militar |
17,21 € | por cada ano |
Valor da Pensão Social = 245,79 €
O complemento:
- é pago em outubro de cada ano e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito
- não pode acumular com o Acréscimo Vitalício de Pensão nem com o Suplemento Especial de Pensão.
Como requerer
Não é necessário requerer.
Deve ser indicado no requerimento da pensão social o tempo de serviço militar.