Complemento especial à pensão social de velhice: saiba o que é, qual o montante e como pedir

A Segurança Sicial esclarece todas as dúvidas.

É uma prestação paga uma vez por ano aos antigos combatentes, cujo valor corresponde a 7% do valor da pensão social por cada ano de prestação de serviço militar ou ao duodécimo daquele valor por cada mês de serviço.

Se o beneficiário falecer, o complemento especial à pensão social de velhice passa a ser pago à viúva ou viúvo do antigo combatente.

Montante

O montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social que varia em função do tempo de serviço militar do seguinte modo:

 

Montante Tempo de serviço militar
17,21 € por cada ano

Valor da Pensão Social = 245,79 €

 

O complemento:

  • é pago em outubro de cada ano e inclui as 14 mensalidades a que o beneficiário tem direito
  • não pode acumular com o Acréscimo Vitalício de Pensão nem com o Suplemento Especial de Pensão.

 

Como requerer

Não é necessário requerer.

Deve ser indicado no requerimento da pensão social o tempo de serviço militar.

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