Entre os apoios que existem em Portugal, há um que se destina especificamente a quem tem uma pensão baixa: o complemento solidário para idosos. Não substitui a pensão, acrescenta-se a ela até um valor de referência definido todos os anos. E tem uma característica que faz com que muita gente com direito nunca o receba: não é atribuído automaticamente, tem de ser requerido.
Quem pode pedir
As condições principais são três. Primeira, ter idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, que tem vindo a subir e anda hoje perto dos sessenta e seis anos e meio. Segunda, residir legalmente em Portugal, com um período mínimo de residência exigido. Terceira, e é a determinante, ter rendimentos abaixo do limite fixado para esse ano. Não é preciso estar reformado pela Segurança Social: quem recebe pela Caixa Geral de Aposentações ou quem tem pensão de outro país também pode pedir.
Que rendimentos contam
Aqui está a parte que surpreende mais gente. Contam os rendimentos da própria pessoa e, se for casada ou viver em união de facto, também os do cônjuge. Mas contam ainda, por uma regra de solidariedade familiar, os rendimentos dos filhos, segundo uma fórmula que tem em conta quantos são e quanto ganham. É esta regra que leva muitos pedidos a serem recusados e que desencoraja outros tantos de sequer tentar. Vale a pena não decidir sozinho: o cálculo é complexo e é feito pelos serviços, que têm acesso aos dados fiscais.
Também se olha ao património
Além dos rendimentos, é considerado o património mobiliário, ou seja, poupanças, depósitos, acções e produtos financeiros, acima de um determinado valor. A casa onde a pessoa vive não entra nesta conta. Imóveis que não sejam a habitação própria podem ser considerados. Quem tenha uma conta poupança com algum dinheiro de parte não fica automaticamente excluído, mas a partir de certo montante o apoio deixa de ser atribuído.
Como se pede e quanto demora
O pedido faz-se na Segurança Social Direta, pela internet, ou num serviço de atendimento com marcação, e também num Espaço Cidadão. É preciso preencher um formulário e autorizar a consulta dos rendimentos. A decisão demora algumas semanas e, quando é favorável, o apoio conta desde o mês do pedido. É por isso que não compensa adiar: cada mês que passa é um mês que não se recupera. Se o pedido for recusado, há direito a conhecer os fundamentos e a reclamar.
O que vem a mais com o complemento
Quem passa a receber este apoio ganha também acesso a outros benefícios que valem bastante dinheiro ao fim do ano. Entre eles contam-se comparticipações em medicamentos, apoios para óculos e para próteses dentárias, e a isenção de taxas moderadoras. Vale a pena perguntar por estes extras no momento em que o complemento é atribuído, porque nem sempre são explicados.
Um pormenor que convém saber
Há um aspecto do complemento solidário que gera muita conversa e pouca informação clara: os valores recebidos podem, dentro de certos limites e condições, ser tidos em conta a partir da herança deixada pelo beneficiário. É uma regra que existe e que convém esclarecer no balcão, com a situação concreta em mãos, para que a família perceba exactamente o que está em causa. Não é razão para não pedir, sobretudo quando o apoio faz diferença real no dia a dia de quem está vivo, mas é informação a que se tem direito antes de decidir.
Confirmar os valores do ano
Os limites de rendimento e o valor de referência são actualizados todos os anos e saem publicados. Quem foi recusado há dois ou três anos pode perfeitamente ter direito hoje, porque os limites subiram ou porque a sua situação mudou. Voltar a pedir não tem custo nenhum e é das poucas coisas em que insistir compensa.










