O arguido, um guarda prisional, conduzia com excesso de velocidade e com uma taxa de álcool no sangue muito acima do limite legal.
A sentença confirma a pena de três anos de prisão suspensa, ou seja, o condutor não cumprirá tempo de reclusão efectiva, caso não volte a cometer crimes durante o período definido.
Claudisabel, de 46 anos, regressava a casa e falava ao telefone com a mãe quando foi violentamente abalroada pelo carro conduzido por Marco António, na A2, perto de Alcácer do Sal. A mãe, que se encontrava do outro lado da linha, ouviu o embate. A cantora morreu no local, sem que os bombeiros conseguissem reanimá-la.
Os juízes decidiram ainda reduzir o valor da indemnização devida aos pais da artista, passando de 150 mil para 135 mil euros. O acórdão justifica a decisão com base numa “responsabilidade parcial” da própria Claudisabel, por não usar cinto de segurança no momento do acidente. “Fazer-se transportar num veículo sem cinto de segurança é perigoso”, lê-se no documento da Relação de Évora, datado desta quarta-feira.
O advogado da família da cantora, José Paulo Pinho, lamentou profundamente a decisão e deixou um apelo firme à reforma do sistema judicial.
“A nossa Justiça precisa de ser curada. A lei tem de mudar. Estes crimes têm de ser punidos de forma exemplar”, afirmou em declarações à imprensa.
Claudisabel era uma voz querida da música portuguesa, com uma carreira que se prolongava há décadas. O trágico acidente deixou não só a família, mas também os fãs em choque, reacendendo o debate sobre responsabilidade rodoviária e justiça penal em casos de mortes na estrada.