O Código da Estrada não determina que tipo de roupa ou calçado pode usar enquanto conduz, refere a DecoProteste
O que existe é uma prescrição genérica segundo a qual os condutores devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Essa prescrição apela ao bom senso: deve evitar situações que coloquem em causa a capacidade de conduzir sem representar perigo para si e para os outros.
Se a polícia entender que um comportamento implica riscos durante a condução, pode multar o condutor.
EVITE COIMAS DE 60 A 1250 EUROS
Fumar um cigarro, retocar o batom ou o rímel enquanto está no “pára-arranca” parecem atividades inofensivas. Mas são das que podem prejudicar a condução em segurança. Por isso, nesta situação, os condutores podem ser punidos com coima entre os 60 e os 300 euros.
A lei é mais específica no uso do telemóvel durante a condução. Mexer no aparelho é expressamente proibido, o que inclui escrever mensagens de texto. É possível falar ao telemóvel, mas apenas se usar um auricular num dos ouvidos ou um sistema de alta-voz. A coima para quem desrespeitar estas regras é mais alta: varia entre 250 a 1250 euros.