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Cuida dos seus pais idosos em casa? Estes são os apoios e benefícios que talvez esteja a perder

23 Junho 2025
Forever Young com DECO

Cada vez mais portugueses assumem o cuidado dos pais idosos em casa — uma tarefa que, além de emocionalmente exigente, levanta várias dúvidas práticas. Que apoios existem? É possível deduzir despesas no IRS? Como funciona o acesso à Segurança Social e aos serviços de saúde? Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber e como tratar das principais formalidades.

Portugal é o terceiro país mais envelhecido da União Europeia, mas as respostas sociais para cuidadores familiares são ainda escassas. Os preços elevados das residências particulares tornam-nas inacessíveis para muitos, enquanto as listas de espera nos equipamentos públicos são longas. Uma solução eficaz pode passar por reforçar os apoios às famílias que preferem cuidar dos idosos em casa.

A DECO PROteste recepciona frequentemente dúvidas relacionadas com fiscalidade, direitos laborais e apoios sociais. Neste artigo, esclarecemos os principais pontos e formalidades que deve conhecer.

Atualizar a morada do idoso

  • Cartão de Cidadão: quem tem o cartão pode alterar a morada no portal ePortugal, com Chave Móvel Digital; o processo é gratuito e actualiza automaticamente Finanças, Segurança Social, SNS, recenseamento eleitoral ou carta de condução.

  • Bilhete de Identidade: ainda presente em alguns documentos, exige deslocação a balcão do IRN/Loja do Cidadão e custo de cerca de €3.

  • Comprovativo fiscal: no Portal das Finanças, poderá obter e imprimir ou guardar comprovativo de domicílio fiscal para apresentar no banco ou outros serviços.

Documentação e serviços associados

  • Carta de condução: a morada altera-se automaticamente com a do Cartão de Cidadão.

  • Documento Único Automóvel: obrigatório alterar em até 60 dias após mudança, via IMT ou presencialmente nos registos; não esquecer de informar o seguro.

  • Recenseamento eleitoral: atualizado com a morada; se a mudança ocorrer até 60 dias antes de eleições, o idoso vota na antiga freguesia.

  • Serviço de despachos de correio: pode-se pedir aos CTT reexpedição de correspondência (cerca de €30/mês), ou contar com ajuda de familiares confiáveis.

  • Dístico de estacionamento: gratuito com atestado multiusos, solicitável via IMT presencialmente ou online; a câmara pode também atribuir lugar reservado.

Habitação e contratos de arrendamento

  • O arrendatário é livre de não usar o imóvel por mais de um ano se estiver doente ou reside num familiar (caso de força maior).

  • Contudo, tribunais já aceitaram rescisões contratuais se a doença impedir o regresso à casa arrendada.

Serviços de saúde e centro de saúde

  • A permanência ou mudança de centro de saúde é opcional: basta dirigirem-se ao novo centro com documentação e comprovativo de morada.

  • Caso o idoso esteja a receber tratamento hospitalar, pode continuar na mesma unidade ou solicitar transferência para outra mais acessível.

  • Apresentar atestado multiusos ajuda a beneficiar de isenção de taxas moderadoras ou comparticipação especial de medicamentos.

Seguros e prevenção de acidentes

  • Quedas em pessoas com mais de 65 anos são a principal causa de acidentes domésticos.

  • Seguro de acidentes pessoais pode cobrir despesas hospitalares, fraturas ou internamento. Há planos específicos para seniores.

  • Entretanto, a melhor defesa continua a ser a prevenção, com melhorias no lar e vigilância de risco.

 Complemento Solidário para Idosos (CSI)

  • Dirigido a reformados com 66 anos ou mais e rendimentos até 7 568€/ano: apoio mensal fixo (630,67€/mês em 2025).

  • Inclui medicamentos gratuitos, comparticipação de 75% em óculos e próteses, e consultas dentárias gratuitas.

  • Desde maio de 2025, não depende dos rendimentos dos filhos — apenas dos do idoso.

IRS e deduções fiscais

  • Despesas com lares e apoio domiciliário podem ser deduzidas até 25%, com limite de 403,75€ por ano (Anexo H, Código 657).

  • As faturas devem conter o NIF de quem paga, para efeitos de dedução.

  • Filhos podem incluir ascendente no agregado se partilhar residência e se o ascendente tiver rendimentos abaixo da pensão mínima.

  • Ascendentes não são automaticamente incluídos no IRS do filho, mas podem optar por IRS automático.

  • Atentar nas isenções de IMI por baixo rendimento — úteis quando o idoso reside no imóvel, mesmo se não constar no agregado.

Direitos laborais para cuidadores

  • O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias/ano para acompanhar ascendentes doentes; se há doença crónica, até 30 dias.

  • Faltas justificadas com declaração médica ou do estabelecimento de saúde, embora possam não ser remuneradas, salvo acordo com o empregador.

  • O Estatuto do Cuidador Informal tem regras e apoios específicos: consultar legislações recentes.

Apoios domiciliários e serviços de dia

  • A Segurança Social presta apoio domiciliário a idosos dependentes: higiene, alimentação, limpeza, entre outros — serviços solicitáveis nas juntas ou balcões locais.

  • A Santa Casa da Misericórdia e centros de dia oferecem modalidades semelhantes por preços ajustados a rendimento.

  • Os serviços podem ser temporários (após cirurgia, por exemplo) ou permanentes — basta marcação e avaliação prévia.

Cuidar de pais idosos em casa exige organização, conhecimento dos apoios e cumprir formalidades. Mas com a informação certa, é possível garantir qualidade de vida, apoio financeiro e segurança jurídica para si e para eles.

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