<br><br><div align="center"><!-- Revive Adserver Asynchronous JS Tag - Generated with Revive Adserver v5.5.0 -->
<ins data-revive-zoneid="25" data-revive-id="6815d0835407c893664ca86cfa7b90d8"></ins>
<script async src="//com.multipublicacoes.pt/ads/www/delivery/asyncjs.php"></script></div>
Partilhar

Pensão de velhice: da idade aos descontos, encontre aqui tudo o que precisa de saber

22 Julho 2024
Forever Young

Do critério da idade ao prazo de garantia, fique a par das condições de acesso à pensão de velhice.

A pensão de velhice é uma prestação paga pela Segurança Social, mas os beneficiários devem reunir um conjunto de condições necessárias. Há uma idade a respeitar, mas há também descontos a ter em consideração.

“A pensão de velhice é um valor pago mensalmente (no início de cada mês), destinado às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (2023) que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social“, pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.

Quem tem direito à pensão de velhice? 

  • Trabalhadores por Conta de Outrem;
  • Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
  • Trabalhadores Independentes;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

Quais as condições necessárias?

Antes de mais, é necessário cumprir o critério de idade:

  • Ter pelo menos, 66 anos e 4 meses de idade (idade normal de acesso à pensão) se não tiver pelo menos 40 anos de carreira contributiva (número de anos de descontos);
  • Se a carreira contributiva for superior a 40 anos, poderá ver reduzida esta idade mínima de acesso à pensão sem penalizações;
  • Se antecipar a reforma, poderá ter penalização.

É também necessário cumprir o prazo de garantia:

  • Trabalhadores por Conta de Outrem e Independentes – Têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (SSV) – Têm de ter 144 meses com pagamento de contribuições.

Pode consultar o guia prático da Segurança Social sobre a pensão de velhice aqui.