A pensão de velhice é uma prestação paga pela Segurança Social, mas os beneficiários devem reunir um conjunto de condições necessárias. Há uma idade a respeitar, mas há também descontos a ter em consideração.
“A pensão de velhice é um valor pago mensalmente (no início de cada mês), destinado às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (2023) que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social“, pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema.
Quem tem direito à pensão de velhice?
- Trabalhadores por Conta de Outrem;
- Membros de Órgãos Estatutários (MOE’s) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
- Trabalhadores Independentes;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Quais as condições necessárias?
Antes de mais, é necessário cumprir o critério de idade:
- Ter pelo menos, 66 anos e 4 meses de idade (idade normal de acesso à pensão) se não tiver pelo menos 40 anos de carreira contributiva (número de anos de descontos);
- Se a carreira contributiva for superior a 40 anos, poderá ver reduzida esta idade mínima de acesso à pensão sem penalizações;
- Se antecipar a reforma, poderá ter penalização.
É também necessário cumprir o prazo de garantia:
- Trabalhadores por Conta de Outrem e Independentes – Têm de ter descontado durante 15 anos (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social que assegure uma pensão de velhice.
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário (SSV) – Têm de ter 144 meses com pagamento de contribuições.
Pode consultar o guia prático da Segurança Social sobre a pensão de velhice aqui.