É urgente mudar a situação: 85% dos passageiros aéreos continua sem conhecer os seus direitos quando vai viajar

 Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos, com o objetivo de informar e empoderar os passageiros aéreos.

Novo Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos é um manual prático, gratuito, que explica os principais regulamentos relativos aos direitos dos passageiros e responde às principais dúvidas dos viajantes em caso de voo atrasado, cancelado ou overbooking.

 Um voo atrasado, cancelado ou uma situação de overbooking pode gerar momentos de stress e desordem junto daqueles que vão viajar de avião, principalmente quando se sabe que grande parte dos passageiros aéreos (85%) não conhece os seus direitos e não sabe como apresentar queixa no caso de ser afetado por uma destas situações.

Assim, a AirHelp, apresenta hoje – em todo o mundo – a nova versão do seu Guia de Direitos dos Passageiros Aéreos, com o objetivo de informar e empoderar os passageiros aéreos.

Este guia, de acesso e download gratuito, é um manual prático que providencia informação aos passageiros de como estes devem atuar caso sejam afetados por algum constrangimento no seu voo. Este documento encontra-se atualizado com as mais recentes regulamentações do setor sobre os seus direitos e as medidas que devem tomar para obter a compensação a que possam ter direito. O guiadisponível em 19 línguas, reúne dez dos mais importantes regulamentos relativos aos direitos dos passageiros e incorpora, pela primeira vez, os regulamentos da Arábia Saudita.

Para além do seu conteúdo, também a estrutura e a disposição do documento foram atualizadas para fornecer as informações de uma forma muito mais ordenada e interativa, de modo a facilitar a navegação dos passageiros.

Direitos dos passageiros que viajam de ou para Portugal

Sabe-se que, entre junho e setembro de 2023, mais de 13 milhões de passageiros viajaram de avião em Portugal, dos quais mais de cinco milhões de viajantes (aproximadamente 38%) sofreram algum tipo de perturbação no seu voo (atraso ou cancelamento). Destes cinco milhões, mais de 287 mil passageiros tiveram direito a uma indemnização (que pode ir até 600 euros por passageiro).

É o Regulamento CE 261/2004 que apoia todos os passageiros aéreos nestes casos, sendo uma das leis mais completas do mundo em matéria de passageiros aéreos, que regula os voos com origem, destino e entre países da União Europeia. Graças a esta legislação, mais de 900 mil pessoas tiveram direito a pedir uma compensação financeira no verão passado. Os principais direitos abrangidos por esta legislação são:

– Ser informado. Ser informado sobre o estado do seu voo e os seus direitos quando este sofre algum tipo de perturbação;

– Comida e bebida. Após duas horas de atraso ou em caso de cancelamento do voo, as companhias aéreas devem fornecer alimentos e bebidas aos passageiros;

– Alojamento. Em caso de atrasos noturnos, as companhias aéreas devem providenciar às pessoas afetadas um hotel para pernoitar e transporte de ida e volta para o seu alojamento.

– Um voo de substituição. A companhia aérea deve fornecer um voo alternativo para o destino ou o reembolso total em todos os casos de recusa de embarque, cancelamento ou perda de ligação;

– Reembolso do dinheiro do bilhete e de custos adicionais. Os passageiros afetados por cancelamento, overbooking, perda de ligações ou atrasos superiores a três horas têm direito ao reembolso integral do bilhete. Podem igualmente solicitar o reembolso de quaisquer despesas suplementares incorridas em resultado da interrupção da viagem.

– Indemnização até 600 euros. Por pessoa e por viagem, atrasos superiores a três horas, cancelamentos efetuados menos de 14 dias antes da partida ou recusa de embarque, devido a overbooking, caso a culpa seja da companhia aérea. Também para alterações de horário ou perda de ligações que provoquem um atraso de mais de três horas em relação à hora de chegada prevista. O direito a indemnização perde-se quando uma perturbação é causada por circunstâncias extraordinárias.

– Bagagem danificada, atrasada ou extraviada. As companhias aéreas devem reparar, substituir ou pagar quaisquer danos na sua bagagem ou no seu conteúdo. O prazo para apresentar uma reclamação poderá ser entre sete dias e dois anos, consoante o problema causado.

Para reclamar os direitos, a AirHelp recomenda que os passageiros recolham e guardem todas as comunicações da companhia aérea e toda a documentação do voo, como o cartão de embarque e outros documentos de viagem, os recibos de quaisquer artigos que tenham tido de comprar devido ao cancelamento do voo e anotem a hora de chegada ao destino.

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