O Parlamento Europeu aprovou em maio o regulamento dos Produtos Individuais de Reforma Pan-Europeus (PIRPE). Esta nova categoria de produtos de poupança para a reforma, conhecida também por “PPR europeu”, vai ter as mesmas características de base em todo o território da União Europeia.
Os PIRPE poderão ser fornecidos por companhias de seguros, bancos, fundos de pensões profissionais, empresas de investimento ou gestores de ativos. O regulamento, aprovado pelo Parlamento Europeu, vai agora ser apreciado pelo Conselho Europeu, para adoção oficial, e só depois será publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Em cada país falta também definir os incentivos fiscais e outros benefícios a aplicar aos PIRPE. Assim, os primeiros produtos não deverão chegar ao mercado antes de meados de 2021. Para garantir um lançamento bem-sucedido dos PIRPE, a Comissão Europeia recomenda que os Estados-membros concedam a este novo pacote de produtos o mesmo tratamento fiscal aplicável aos produtos nacionais já existentes.
A ideia é que estes produtos sirvam de complemento aos atuais planos de pensões profissionais e individuais do Estado ao nível nacional, sem substituir nem harmonizar os regimes nacionais de pensões individuais. Uma das vantagens é a possibilidade de transferir estes planos entre os Estados-membros. Significa que os aforradores que optaram por este tipo de produto poderão continuar a contribuir para as suas pensões individuais, mesmo quando se mudam para outro Estado-membro.
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