Ao pedir reforma antecipada sofrerá uma dupla penalização, um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e um corte de 13,83% ao valor da pensão por via do factor de sustentabilidade. Por outro lado, há situações em que os contribuintes podem ter acesso à reforma antecipada sem qualquer perda no valor da pensão, designadamente:
- Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;
- Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos (ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos);
- Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração.
Existem ainda outros casos que permitem o acesso à reforma antecipada sem cortes: ter exercido actividade profissional de natureza penosa ou desgastante; ou estar abrangido por medidas de protecção específicas.
Numa situação de desemprego prolongado, tenho direito à reforma antecipada?
Se estiver numa situação de desemprego há muito tempo, pode pedir a reforma antecipada, mas atenção que podem ser-lhe aplicados cortes à pensão dependendo de vários factores como: a data em que pediu o subsídio de desemprego, a idade e os anos de descontos.
Neste caso, aplica-se à pensão o factor de sustentabilidade (15,8% em 2024) acrescido de um factor de redução que vai depender da data do desemprego. Por isso, é sempre importante fazer contas no momento em que a Segurança Social lhe apresentar o valor a receber.
Como pedir o acesso à reforma antecipada?
A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Directa ou presencialmente. Vai reparar que, na Segurança Social Directa, no menu “Pensões” existe a opção “Simulador de pensões”. Aí, antes de iniciar o pedido, pode ver o cálculo da pensão de velhice, confirmar os seus anos de contribuições e descobrir o valor bruto estimado da pensão a receber.
Após preencher o requerimento online, caso estejam reunidos todos os requisitos, verá o pedido aprovado de forma automática. No prazo máximo de 24 horas, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória.