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Este ano 200 câmaras municipais vão devolver parte ou a totalidade do IRS: saiba se a sua é uma delas (e quanto vai receber)

Forever Young com DECO

As câmaras municipais recebem anualmente 5% das receitas do IRS pago pelos contribuintes do seu município. Este ano, cerca de 200 câmaras municipais vão devolver uma percentagem ou a totalidade desse valor aos seus habitantes. Veja quanto irá devolver o seu município.

Em 2025, cerca de 200 câmaras municipais vão devolver aos seus habitantes uma parte ou a totalidade da receita de IRS paga pelos seus munícipes. 

Desde 2008, cada município tem direito a receber 5% das receitas do IRS liquidado anualmente pelos contribuintes com domicílio fiscal na sua área geográfica (participação do IRS dos municípios), e, todos os anos, é decidido por cada município qual a percentagem dessa participação que as câmaras municipais querem reter ou devolver. O benefício visa não só reduzir o imposto a pagar, como também incentivar a permanência e a atração de novos habitantes, refere a DecoProteste.

«Em 2025, o número de câmaras municipais que decidiram devolver uma parte desta taxa aos seus habitantes aumentou».

Que municípios vão devolver a taxa?

Este ano, 200 das 308 câmaras municipais do País decidiram que vão devolver pelo menos uma parte desse valor aos seus habitantes. Em 43 municípios, será devolvida a totalidade desta participação, ou seja, os 5 por cento.

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, serão devolvidos aos contribuintes cerca de 557,8 milhões de euros em receitas desta participação do IRS. Por isso, se o seu município for um dos que decidiram devolver parte das suas receitas de IRS, quando receber a nota de liquidação do IRS, procure este valor no campo “Benefício Municipal”.

Qual a percentagem que o meu município vai devolver?

Veja, no mapa abaixo, quais as câmaras municipais que comunicaram à Autoridade Tributária a intenção de devolver uma parte ou a totalidade da participação do IRS e qual será a percentagem que será devolvida pelo seu município.

 

Como se determina o domicílio fiscal?

Considera-se como domicílio fiscal aquele que o contribuinte identificar na respetiva declaração de rendimentos.

O meu município não consta da lista das Finanças. O que significa?

Segundo a lei, a participação é comunicada por via eletrónica pela respetiva câmara municipal à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do ano anterior. Se não houver deliberação ou comunicação, o município tem direito a uma participação de 5% do IRS dos seus munícipes. Até à data de publicação deste artigo, 13 municípios não constavam da lista publicada no site das Finanças. Trata-se de Arouca, Avis, Azambuja, Barreiro, Borba, Moita, Praia da Vitória, Ribeira de Pena, Silves, Viana do Castelo, Vila do Conte, Vila Nova de Paiva e Vila Verde. Isto significa que, à partida, esses 13 municípios não vão proceder a qualquer devolução.