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Exames para verificação de incapacidades podem ser pedidos por videochamada

As notificações e convocatórias relativas às juntas médicas poderão ser feitas por meio eletrónico e os beneficiários vão poder requerer a realização de exame médico por videochamada, indica o decreto-lei hoje publicado em Diário da República (DR).

5 Janeiro 2024
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“Os processos de verificação de incapacidade, deficiência e dependência são desmaterializados (…). A informação médica, os meios auxiliares de diagnóstico e relatórios de médicos especialistas apresentados pelo beneficiário, sempre que não se encontrem em suporte eletrónico, são digitalizados e constam em anexo ao processo desmaterializado, quando justificativos da fundamentação dos atos médicos”, refere o decreto-lei que altera o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, avança a Lusa.

Aprovado já em Conselho de Ministros, e promulgado pelo Presidente da República, este decreto-lei entra em vigor a 01 de abril.

No texto hoje publicado em DR, lê-se que “o beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada” e que “é realizado exame médico por videochamada, para verificação de incapacidade temporária ou permanente, sempre que se afigure adequado à avaliação a realizar, desde que complementada com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito”.

Também as comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem vir a ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.

No novo texto é esclarecido que a verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.

E que “como conjunto de meios humanos e materiais afetos à verificação de incapacidades, integra-se nos serviços competentes da segurança social, sem constituir uma estrutura orgânica autónoma”.

É também definido que a verificação técnica das condições de deficiência por equipas multidisciplinares, ou por entidade certificadora, é assegurada por peritos médicos e técnicos da segurança social ou de outros organismos, nos termos e para os efeitos previstos em diplomas próprios.

Em causa está um diploma que mereceu alertas por parte do Presidente da República, tendo Marcelo Rebelo de Sousa, aquando da promulgação a 29 de dezembro, salientado a importância de acautelar o acesso aos processos pelas juntas médicas de verificação.

Na nota publicada na página da Internet da Presidência, o chefe de Estado lembrou “a importância de acautelar que as juntas médicas de verificação de incapacidades, que funcionam na dependência da segurança social, possam aceder ao processo clínico dos beneficiários no Serviço Nacional de Saúde, que se encontra na rede informática da saúde”.

E ainda que “as notificações eletrónicas sejam mesmo acessíveis aos cidadãos portadores de deficiência”.

Já no comunicado do Conselho de Ministros com data de início de dezembro, lia-se que o Governo aprovou a alteração deste sistema, para permitir “torná-lo mais eficaz e eficiente, contribuindo para uma atribuição mais célere e criteriosa das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”.

 

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