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Descubra se tem direito a pedir uma licença sem vencimento

Ora veja e fique esclarecido.

29 Março 2023
Forever Young com ComparaJá.pt
Desperate businesswoman sitting at the desk with laptop and crumpled paper. Female office worker suffers because of too much mess in her thoughts. Stressed woman entrepreneur feeling creativity crisis

Está há anos para terminar a tese de doutoramento/mestrado ou para fazer um curso que sempre quis? É possível fazer uma espécie de pausa na carreira profissional – a chamada licença sem vencimento – para o efeito. Esta hipótese encontra-se devidamente legislada e permite-lhe prosseguir estes objetivos sem perder o emprego. Explicamos tudo ao pormenor.

Em que consiste uma licença sem vencimento?

A licença sem vencimento encontra-se estipulada no artigo 317º do Código do Trabalho e consiste num período temporal superior a 60 dias consecutivos (nº 2 do artigo supracitado) durante o qual o trabalhador se ausenta do emprego, sem qualquer salário a receber, com o intuito de frequentar “curso de formação ministrado sob responsabilidade de instituição de ensino ou de formação profissional, ou no âmbito de programa específico aprovado por autoridade competente e executado sob o seu controlo pedagógico, ou para frequência de curso ministrado em estabelecimento de ensino”.

Portanto, durante o tempo em que decorrer a licença sem vencimento, tanto o empregador como o empregado encontram-se dispensados dos respetivos direitos e obrigações no que diz respeito à prestação do trabalho.

No fundo, trata-se de uma suspensão do contrato de trabalho, sendo que a única coisa que perdura é o vínculo laboral.

As únicas situações previstas na Lei para a atribuição de uma licença sem vencimento são relacionadas com formação/estudos. O trabalhador pode invocar outros motivos pessoais para solicitar esta autorização, mas, neste caso, o pedido fica inteiramente dependente do consentimento da entidade patronal.

O tempo de antiguidade na empresa é afetado pela licença de vencimento?

Conforme o artigo 295º do Código do Trabalho, o tempo desta licença conta para a antiguidade do trabalhador (ou seja, os meses de antiguidade na empresa são afetados pela licença sem remuneração).

Além disso, a entidade laboral pode contratar um trabalhador temporário para desempenhar as funções do funcionário que foi de licença sem que este último perca o seu emprego.

Qual é o prazo máximo?

A Lei nada especifica relativamente ao período temporal máximo em que um trabalhador poderá estar com licença sem vencimento, pelo que fica ao critério do que o trabalhador pretende e do que a entidade empregadora permitir.

Como solicitar?

A licença sem remuneração deve ser solicitada pelo trabalhador à entidade patronal com uma antecedência mínima de 90 dias relativamente ao início da licença, como é referido na alínea c) do nº 3 do artigo 317º.

O pedido deve ser efetuado por escrito, por carta ou qualquer outro meio escrito equivalente, e neste deve constar não apenas uma solicitação expressa da licença de vencimento, como também todas as razões pelas quais se está a invocar esta figura jurídica e a duração pretendida.

A decisão (seja esta a recusa ou anuição) relativamente a este pedido deve ser dada também por escrito, por parte do empregador.

A entidade laboral pode recusar?

De acordo com o nº 3 do artigo 317º do Código do Trabalho, o empregador pode não autorizar a licença sem vencimento nos seguintes casos:

a) Quando, nos 24 meses anteriores, tenha sido proporcionada ao trabalhador formação profissional adequada ou licença para o mesmo fim;

b) Em caso de trabalhador com antiguidade inferior a três anos;

c) Quando o trabalhador não tenha requerido a licença com a antecedência mínima de 90 dias em relação à data do seu início;

d) Quando se trate de microempresa ou de pequena empresa e não seja possível a substituição adequada do trabalhador, caso necessário;

e) Em caso de trabalhador incluído em nível de qualificação de direção, chefia, quadro ou pessoal qualificado, quando não seja possível a sua substituição durante o período da licença, sem prejuízo sério para o funcionamento da empresa.

Como se processa o regresso ao trabalho?

O retorno do trabalhador após uma licença sem vencimento deve produzir-se com normalidade, retomando-se a atividade laboral tal como acontecia antes.

Consoante o nº 4 do artigo 295º do Código do Trabalho, “terminado o período de redução ou suspensão, são restabelecidos os direitos, deveres e garantias das partes decorrentes da efetiva prestação de trabalho”.

Ainda conforme o nº 5 do mesmo artigo, é importante salientar que “constitui contraordenação grave o impedimento por parte do empregador a que o trabalhador retome a atividade normal após o termo do período de redução ou suspensão”.

Independentemente de se tratar de um direito do trabalhador, importa referir que o empregador também tem o direito de recusar este pedido nas situações em que tal pode causar um prejuízo à empresa, porquanto esta é uma situação que deve ser lidada com alguma sensibilidade.

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