“As empresas públicas do Setor Empresarial do Estado podem proceder a um aumento da massa salarial global até 5%, de forma anualizada, face a 2023”, lê-se no despacho assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, no sábado.
O documento estabelece que o aumento salarial por trabalhador deve ter por referência o valor de 3%, sendo que a percentagem tem em conta as componentes remuneratórias, incluindo atualizações salariais, progressões e promoções, sem prejuízo do cumprimento do aumento do salário mínimo nacional para 820 euros (+7,9% face a 2023) a partir de janeiro.
Desta forma, pode haver aumentos superiores a 3%, em particular no caso de trabalhadores com rendimentos mais baixos, “não podendo, em qualquer caso, o aumento da massa salarial global ultrapassar o limite” de 5%.
O Ministério das Finanças esclareceu ainda que a aplicação do aumento “deve ser definida, em cada empresa, ou grupo empresarial, através da contratação coletiva, quando esta exista, sem prejuízo das situações em que os IRCT [instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho] ou outro instrumento legal em vigor já assegurem esta concretização”, ou seja, não é automática.
“As empresas do SEE [Setor Empresarial do Estado] devem assegurar a sua eficiência operacional, sustentabilidade económica e orçamental e respetivos rácios financeiros, garantindo uma contínua melhoria do negócio e ou da prestação de um serviço público de qualidade”, realçou o Governo.
Tal como em 2023, o Governo deu assim instruções para que seja aplicado às empresas públicas o referencial de aumento previsto no Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Reforço do Acordo), celebrado a 07 de outubro com os parceiros sociais.