Muita gente adia fazer testamento por achar que a herança se resolve sozinha. Resolve-se, mas nem sempre como se imagina, e há uma parte da herança que a lei portuguesa protege de tal forma que nem um testamento a pode redistribuir.
Quem são os herdeiros protegidos
A lei chama-lhes herdeiros legitimários: o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.
A parte da herança que lhes está reservada tem o nome de quota legítima, também dita quota indisponível. O restante chama-se quota disponível, e é essa parte, e só essa, que pode ser deixada a quem se quiser em testamento.
Quanto é a quota legítima
Varia consoante quem sobrevive.
Se o único herdeiro legitimário for o cônjuge, a quota legítima é de metade da herança.
Havendo cônjuge e filhos, a quota legítima é de dois terços.
Havendo apenas filhos, é de metade se for filho único e de dois terços se forem dois ou mais.
Sem descendentes, mas com cônjuge e ascendentes, é de dois terços.
Sem testamento
Não havendo testamento, aplica-se a sucessão legítima. Na situação mais comum, cônjuge e filhos repartem a herança por cabeça, em quotas iguais: cada filho recebe o mesmo que o cônjuge. Com uma salvaguarda: a quota do cônjuge nunca pode ser inferior a um quarto da herança, pelo que, havendo mais de três filhos, o cônjuge fica com um quarto e os filhos dividem o restante.
É um resultado que surpreende muita gente, que assume que o cônjuge fica com metade e os filhos dividem a outra metade. Não é assim.
O passo que vem antes da herança
Há uma etapa anterior que muda tudo e que se esquece com frequência: a meação.
No regime de comunhão de adquiridos, que é o supletivo em Portugal, metade dos bens comuns já pertence ao cônjuge sobrevivo por direito próprio. Essa metade não faz parte da herança.
Só depois de separada a meação é que o restante entra na partilha com os filhos. É por isso que dois casos com o mesmo património podem ter resultados muito diferentes consoante o regime de bens do casamento.
Como se formaliza
A partilha deve ser feita por mútuo acordo entre os herdeiros e oficializada numa conservatória ou num cartório notarial.
Enquanto não houver partilha, a herança mantém-se indivisa, o que significa que os bens pertencem a todos em conjunto e que decisões como vender um imóvel exigem acordo.
Heranças indivisas que se arrastam durante anos são das causas mais frequentes de conflito familiar, e o custo de resolver a tempo é sempre inferior ao de resolver tarde.
Para que serve então o testamento
Serve para dispor da quota disponível, que pode ser deixada a quem se entender, dentro ou fora da família.
Serve também para evitar dúvidas, designar quem executa a vontade e reduzir margem de litígio.
O que o testamento não pode fazer é retirar a quota legítima aos herdeiros legitimários. Testamentos que o tentem fazer são reduzidos na parte em que ofendem essa quota.
Antes de decidir, vale a pena uma consulta num cartório notarial: a informação sobre regimes, quotas e formalidades é dada no local e evita suposições caras.











