Chega todos os anos e é das notas de cobrança que mais pesa no orçamento de quem tem casa própria e vive de uma pensão. O imposto municipal sobre imóveis, o IMI, é calculado sobre o valor patrimonial tributário de cada prédio e a taxa é definida por cada município, dentro de limites fixados por lei.
Quando se paga
O pagamento faz-se no ano seguinte àquele a que respeita e é repartido consoante o valor: montantes pequenos pagam-se de uma vez, em Maio; valores intermédios podem ser pagos em duas prestações, em Maio e Novembro; e os valores mais elevados em três prestações, em Maio, Agosto e Novembro.
Quem preferir pode pagar tudo de uma vez logo na primeira prestação. O importante é não deixar passar a data: os juros e as custas acumulam depressa.
A isenção que muita gente desconhece
Existe uma isenção permanente dirigida a agregados familiares com rendimentos baixos, aplicável à habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial do imóvel não ultrapasse determinado limite e o rendimento do agregado fique abaixo de um techo definido na lei. Esta isenção é, em regra, reconhecida automaticamente pela Autoridade Tributária com base nos dados de IRS.
Como depende de informação fiscal actualizada, vale a pena confirmar todos os anos se está a ser aplicada, sobretudo se a situação de rendimentos mudou.
Outras isenções
Há ainda isenções temporárias para habitação própria e permanente em determinadas condições de aquisição ou construção, benefícios para prédios reabilitados, para imóveis de interesse público e reduções ligadas ao número de dependentes do agregado, que muitos municípios aplicam sob a forma de desconto na taxa.
Verificar antes de pagar
Duas verificações simples evitam pagar a mais. Primeira: confirmar no Portal das Finanças se os dados do imóvel estão correctos, nomeadamente a área, a tipologia e o ano de construção, já que erros na caderneta predial se traduzem directamente no imposto.
Segunda: perceber se o valor patrimonial tributário está desactualizado. É possível pedir uma reavaliação do imóvel, que pode baixar o valor, sobretudo em casas antigas avaliadas há muitos anos, embora possa também subir, pelo que convém informar-se antes.
Prédios devolutos e casas de familiares
Convém ainda saber que muitos municípios aplicam taxas agravadas a imóveis devolutos ou em ruína, o que apanha de surpresa quem herdou a casa da aldeia e a mantém fechada. Nestes casos, vale a pena confirmar a situação do prédio nas Finanças e junto da câmara, porque o agravamento pode multiplicar o imposto.
Se não conseguir pagar
Quem não tem possibilidade de pagar dentro do prazo deve dirigir-se ao serviço de finanças ou usar o Portal das Finanças para pedir um plano prestacional. Pedir antes de a dívida entrar em execução fiscal é sempre mais barato e mais simples do que resolver depois.
E, se a casa é o único imóvel e a situação financeira é difícil, vale a pena perguntar também pelos apoios sociais do município, porque vários têm programas próprios de apoio a proprietários idosos com baixos rendimentos.
Por fim, confirme sempre a caderneta predial antes de pagar. Áreas desactualizadas, tipologias erradas ou obras já demolidas continuam a constar de muitos registos e inflacionam o valor patrimonial tributário, que é a base do imposto. A correcção pede-se nas Finanças e produz efeitos nos anos seguintes.











