A venda online de bens em segunda mão (livros ou roupa, por exemplo) entre particulares não está, por agora, sujeita a IRS nem a qualquer outro imposto, pelo que não tem de ser declarada em sede de IRS. É possível que as regras, aplicáveis às transações em plataformas como a Vinted ou a OLX, entre outras, venham a mudar, mas ainda não será para já, começa por referir a DecoProteste.
«No entanto, já foi transposta a diretiva a este respeito, que visa o combate à fraude e à evasão fiscais, e ao branqueamento de capitais. Entre outras alterações introduzidas, está prevista a distinção entre os comuns vendedores que se desfazem dos objetos porque já não os usam ou porque precisam do dinheiro, e os vendedores profissionais», esclarece a DecoProteste.
É vendedor profissional? Preencha a declaração DAC7 do IRS
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico português prevê que as plataformas comuniquem os dados sobre os vendedores considerados ativos à Autoridade Tributária. Estas regras já estão em vigor desde 2024. Para que haja comunicação, basta que sejam residentes num Estado-Membro e que não se trate de vendedores excluídos. Considera-se vendedor excluído aquele que regista menos de 30 transações anuais e cuja contrapartida financeira não exceda dois mil euros durante um ano civil. Isto significa que grande parte dos utilizadores das plataformas de vendas em segunda mão serão considerados excluídos. Estes nada terão de fazer quer perante a plataforma, quer perante a Autoridade Tributária. O mesmo não se verifica em relação aos vendedores ativos. A partir do momento em que a plataforma verificar que um vendedor passou a ser considerado ativo, contactá-lo-á, para que preencha a declaração DAC7. Será o conteúdo desse documento que vai ser comunicado à Autoridade Tributária. Entre as demais informações recolhidas, estão:
- os dados fiscais e de identificação do utilizador;
- informação sobre o número de operações realizadas durante o período em análise e respetivo o valor;
A maioria das plataformas de vendas em segunda mão compromete-se a enviar o pedido mais do que uma vez, de modo a evitar esquecimentos por parte dos consumidores visados.
Plataformas como a Vinted, por exemplo, já enviaram e-mail aos utilizadores visados no início de 2025, com indicação de que a declaração DAC7 “serve apenas para tua referência”. Desse e-mail consta um link que remete os utilizadores para a referida plataforma, onde está um documento com os ganhos totais de 2024, o número de pedidos faturados, por mês e trimestre, e dados pessoais submetidos. No caso de o utilizador detetar erros, nessa declaração há um link que permite a sua correção.
Coimas para a plataforma e inibição de vender
Caso o consumidor não preste a informação solicitada, não conta propriamente com sanções pecuniárias, ao contrário da plataforma, que conta com pesadas coimas. Contudo, à partida, ficará inibido de continuar a vender através desse canal e verá suspensos os pagamentos que tiver em curso, até ao cumprimento da obrigação.
Os consumidores devem, por isso, consultar periodicamente o histórico de operações em cada plataforma que utilizem, para verificarem se estão ou não perto dos limiares de quantidade ou valor que impõem a comunicação. Se não pretender que os seus dados sejam comunicados à Autoridade Tributária, esta é a única forma de o evitar.
A DECO PROteste considera necessário impor regras, mas algumas informações exigidas quanto às pessoas singulares podem revelar-se excessivas, como é o caso da data de nascimento do vendedor. Recomenda-se a leitura atenta dos termos e condições, e de quaisquer alterações aos mesmos, uma vez que as regras relativas à comunicação de dados constam desse documento. Verifique, também, atentamente os dados comunicados na declaração DAC7. Caso estejam incorretos, deverá contactar de imediato a plataforma para os corrigir.
Foto: Autor: Gatot Adriansyah | Crédito: Getty Images