Eis o que muda:
IRS automático alargado à dedução com trabalhadores domésticos
O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos.
Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.
Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril.
Com o decreto regulamentar que foi hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, os contribuintes que tenham este tipo de despesa podem continuar a entregar o IRS através do automatismo que simplifica e torna mais célere o cumprimento desta obrigação declarativa.
O IRS automático foi aplicado pela primeira vez aos rendimentos de 2016 (cuja declaração foi entregue em 2017), tendo desde então sido alvo de vários alargamentos, permitindo que um número cada vez maior de contribuintes possa beneficiar desta entrega da declaração anual do imposto simplificada.
Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).
Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um ‘esquecimento’ se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.
Eliminado reporte de rendimentos que pagam taxa liberatória ou não sujeitos a IRS
O Conselho de Ministros também aprovou o decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros.
Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), determinando que na declaração anual do IRS “são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável”.
De acordo com fonte governamental, o decreto-lei que aprovado hoje em Conselho de Ministros, além de eliminar a parte relativa à obrigação declarativa daquelas duas tipologias de rendimentos, vai também clarificar a obrigação de reporte dos ativos detidos em paraísos fiscais.
O Governo já tinha dito que, além de a lei não ser clara quanto aos rendimentos abrangidos por aquela nova obrigação declarativa, entendia que a declaração destes rendimentos “não é relevante para a liquidação do IRS, implicando uma duplicação de informação já recebida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)”, através das declarações das entidades que pagam estes rendimentos – nomeadamente dos bancos, quando fazem a retenção da taxa liberatória sobre os juros de depósitos e outras aplicações financeiras.
A mesma fonte governamental assinalou ainda que a obrigação de declaração de rendimentos, prevista no OE2024, reduzia o número de sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS automático, “suscitando ainda dúvidas quanto à dispensa de apresentação de declaração para contribuintes com rendimentos de trabalho ou pensões inferiores a 8.500 euros anuais”.
Relativamente à parte que visa os ativos detidos nos chamados ‘offshores’, o decreto-lei elenca os ativos abrangidos, uma vez o Governo considera que a redação atual da lei não definia claramente quais as categorias de ativos que devem ser declaradas.
As alterações agora aprovadas aplicam-se às declarações de IRS relativas aos anos de 2024 (cuja entrega arranca no dia 01 de abril) e seguintes.
A obrigação de reporte que foi colocada no Código do IRS visava, não o pagamento de imposto adicional, mas trazer para a declaração anual IRS um retrato mais geral dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, facilitando a leitura da situação de pessoas potencialmente elegíveis para a concessão de apoios que dependem do rendimento, ainda que muitos destes rendimentos constem já da informação que é reportada à AT pelas empresas ou por instituições financeiras, por exemplo.