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Pensão de viuvez e de sobrevivência não são a mesma coisa

Pensão de viuvez e de sobrevivência não são a mesma coisa
Rogério Junior

Quase toda a gente chama pensão de viuvez ao que a Segurança Social paga quando morre um cônjuge. São na verdade duas prestações diferentes, com regras e valores diferentes, e a confusão faz com que muita gente peça a errada ou não peça nenhuma.

Quando morre um marido ou uma mulher, a pergunta sobre o que a Segurança Social paga chega quase sempre com o mesmo nome: pensão de viuvez. Na linguagem corrente serve para tudo, mas na lei portuguesa existem duas prestações distintas, com condições e valores muito diferentes. Perceber qual é qual evita pedidos mal dirigidos e, sobretudo, evita que alguém com direito não chegue a pedir.

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A pensão de sobrevivência pertence ao regime contributivo. Depende dos descontos que a pessoa falecida fez ao longo da vida e é calculada a partir da pensão a que teria direito. A pensão de viuvez é uma prestação do regime não contributivo, pensada para quem ficou viúvo de alguém que não tinha carreira contributiva suficiente, e é um valor fixo e baixo, sujeito a condição de recursos.

Quem recebe, e quanto

Para haver pensão de sobrevivência, a pessoa falecida tinha de ter pelo menos 36 meses de descontos para a Segurança Social. Não é preciso que já estivesse reformada. O cônjuge sobrevivo recebe 60% da pensão de referência quando é o único titular deste grupo, percentagem que sobe para 70% e é repartida quando existe mais do que um, situação que acontece por exemplo quando há um ex-cônjuge que recebia pensão de alimentos.

O direito não é exclusivo do casamento. Abrange também quem vivia em união de facto, normalmente com pelo menos dois anos de vida em comum comprovada até à data do óbito, e o ex-cônjuge que recebia alimentos. Os filhos têm direito próprio, com percentagens que variam consoante o número de beneficiários, e valores que sobem quando não há cônjuge a receber. Em situações de dependência económica, também pais e avós podem ser abrangidos.

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A pensão de viuvez, essa, corresponde a 60% da pensão social e situa-se, em 2026, na ordem dos 157 euros mensais. Tem condições próprias: exige rendimentos baixos, residência em Portugal e ausência de outra pensão, e cessa se a pessoa voltar a casar ou a viver em união de facto, ou se os rendimentos subirem acima do limite.

O prazo que faz diferença

Há um pormenor com consequências financeiras diretas e que passa despercebido. O pedido pode ser feito a qualquer momento a partir da data do falecimento, mas se for entregue nos seis meses seguintes, a pensão é devida desde o mês seguinte ao do óbito. Passado esse prazo, só é devida a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento, e os meses pelo meio perdem-se.

Seis meses parecem muitos, mas são exatamente o período em que uma família está a tratar de funeral, habilitação de herdeiros, bancos e finanças. É comum a Segurança Social ficar para o fim.

O pedido faz-se na Segurança Social Direta, num serviço de atendimento ou numa Loja de Cidadão, com o formulário próprio e os documentos indicados no respetivo guia prático. Vale a pena tratar disto cedo, mesmo com dúvidas sobre o direito: entregar o requerimento fixa a data e a análise faz-se depois. Quem recebe pensão de sobrevivência deve também confirmar as regras de acumulação com outras pensões, que existem e nem sempre são intuitivas.

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