Pagar ou não pagar as entradas no restaurante? Depende

Quando detetar, na conta do restaurante, as entradas que não pediu, não poderá reclamar. Se não está interessado em consumir o que está na mesa, alerte o empregado.

O cliente de um restaurante pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? Não pode, porque consumir faz a diferença.

Algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito.

O decreto-lei que regula o acesso às atividades económicas do comércio, serviços e restauração estipula expressamente que a lista de preços deve indicar que: “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este inutilizado”. A expressão “inutilizado”, neste caso, refere-se a consumido ou manipulado, de forma a que já não possa ser servido a outros clientes.

A lei indica ainda que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.

Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos.

A lei diz ainda que “nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente em português”. Adianta ainda que se entende por couvert, “o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição”.

Não tocou nas entradas? Ao pedir a conta, confirme se são cobradas. Pelo sim, pelo não, da próxima vez, avise logo que não as quer.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da Deco Proteste.

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