Contudo, este regime implica condições rigorosas e penalizações significativas no valor final da pensão.
Este regime só pode ser acionado em situações de desemprego involuntário — ou seja, quando o trabalhador perde o emprego por motivos alheios à sua vontade.
Além disso, é necessário que o trabalhador:
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Tenha 57 anos ou mais;
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Esteja inscrito no centro de emprego;
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Esteja em desemprego há mais de 12 meses;
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Tenha cumprido um mínimo de anos de descontos para a Segurança Social.
O regime prevê dois cenários diferentes, consoante a idade em que ocorreu o desemprego.
1. Desemprego a partir dos 52 anos
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O trabalhador pode requerer a reforma a partir dos 57 anos.
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É necessário ter pelo menos 22 anos de carreira contributiva.
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Neste caso, a pensão sofre duas reduções:
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0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos;
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Aplicação do fator de sustentabilidade, que em 2025 corresponde a 16,93%.
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Exemplo: Um trabalhador que peça a reforma aos 60 anos, três anos antes da idade de referência (62), terá uma redução de 18% pela antecipação, além dos 16,93% do fator de sustentabilidade. No total, poderá perder mais de 34% do valor da pensão.
2. Desemprego a partir dos 57 anos
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A reforma pode ser requerida aos 62 anos.
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Exige-se um mínimo de 15 anos de descontos.
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Neste cenário, não há penalização de 0,5% por mês — aplica-se apenas o fator de sustentabilidade (16,93% em 2025).
Penalizações e impacto financeiro
O Santander sublinha que a combinação da penalização mensal com o fator de sustentabilidade pode reduzir significativamente o valor da pensão, sobretudo no caso de quem pede a reforma logo aos 57 anos.
Já a Caixa Geral de Depósitos (CGD) chama a atenção para outro detalhe: cada ano civil de descontos só é contabilizado se houver, no mínimo, 120 dias de contribuições. Assim, mesmo trabalhadores com longas carreiras contributivas podem ser surpreendidos se tiverem períodos de intermitência laboral.
Porque existe o fator de sustentabilidade?
Criado em 2008, o fator de sustentabilidade é um mecanismo que ajusta o valor das pensões à esperança média de vida. Na prática, quanto mais aumenta a esperança de vida, maior é a redução aplicada às reformas antecipadas.
Em 2025, este fator está fixado em 16,93%, um dos valores mais elevados de sempre. Isso significa que qualquer trabalhador que peça a reforma antecipada, mesmo cumprindo os requisitos legais, sofrerá esta redução automática.
Um regime que funciona como rede de proteção
Apesar dos cortes, este regime é visto como uma rede de segurança para quem, já numa fase avançada da carreira, perde o emprego e tem dificuldade em regressar ao mercado de trabalho.
Segundo dados da Segurança Social, a maioria dos pedidos surge em setores onde a reintegração profissional é mais difícil após os 50 anos, como a indústria transformadora ou a construção.
Ainda assim, especialistas aconselham prudência. “É fundamental simular o valor da pensão antes de decidir avançar, porque as reduções são permanentes e não há possibilidade de revisão futura”, alerta o Doutor Finanças.
Como pedir a reforma antecipada
O pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social. Recomenda-se que o trabalhador apresente toda a documentação relativa ao desemprego (comunicação de cessação, inscrição no IEFP e comprovativos de subsídio, quando aplicável).
Na plataforma online, é também possível realizar simulações personalizadas, que permitem calcular o valor provável da pensão já com as penalizações aplicadas.
Em resumo, a reforma antecipada por desemprego de longa duração pode representar uma solução para milhares de portugueses que, depois dos 50 anos, ficam sem trabalho e sem perspetivas de reinserção no mercado.
Contudo, a decisão deve ser tomada com cautela: em muitos casos, os cortes aplicados podem ultrapassar os 30% do valor da pensão. Assim, antes de avançar, os especialistas aconselham sempre a recorrer aos simuladores oficiais da Segurança Social ou a pedir aconselhamento financeiro especializado.










