O objetivo do subsídio é garantir o mínimo de subsistência dos trabalhadores enquanto estes procuram um novo emprego.
Para ter direito ao subsídio de desemprego, o trabalhador deve:
Ter 180 dias de contribuições para a Segurança Social nos últimos 24 meses;
Ter sido despedido por iniciativa do empregador;
Não ter direito a outra prestação de natureza substitutiva do salário (por exemplo, subsídio de doença);
Inscrever-se no Centro de Emprego no prazo de 90 dias após o termo do contrato de trabalho.
O valor do subsídio de desemprego depende da retribuição bruta mensal do trabalhador nos últimos 3 meses:
65% da retribuição bruta mensal para trabalhadores com menos de 5 anos de contribuições;
70% da retribuição bruta mensal para trabalhadores com 5 a 10 anos de contribuições;
75% da retribuição bruta mensal para trabalhadores com mais de 10 anos de contribuições.
O subsídio de desemprego é pago durante um período máximo de 360 dias, que pode ser dividido em 3 períodos de 120 dias:
1º período: 120 dias;
2º período: 120 dias, após um período de 120 dias de trabalho;
3º período: 120 dias, após um período de 240 dias de trabalho.
O subsídio de desemprego pode ser suspenso ou cancelado se o trabalhador:
Não procurar ativamente um novo emprego;
Recusar uma oferta de emprego adequada;
Não cumprir as regras do Centro de Emprego.
Para mais informações sobre o subsídio de desemprego, pode consultar o website da Segurança Social.
Aqui estão algumas dicas para aumentar as suas chances de receber o subsídio de desemprego:
- Inscreva-se no Centro de Emprego no prazo de 90 dias após o termo do contrato de trabalho.
- Procure ativamente um novo emprego.
- Cumpra todas as regras do Centro de Emprego.
- Guarde todos os documentos relacionados com o seu desemprego.