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Salários e pensões mais baixas não descontam IRS, mas não é para sempre

2 Setembro 2024
Forever Young

Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que preveem um acerto nos descontos, em setembro e outubro. Saiba o que muda.

Os salários e as pensões mais baixas não vão fazer retenção na fonte de IRS durante dois meses, de forma a refletir o alívio deste imposto, que o Governo quer que tenha efeitos sobre os rendimentos auferidos desde o início do ano, refere o Doutor Finanças

Para isso, foi criado um mecanismo de compensação – através de tabelas de retenção na fonte específicas para os meses de setembro de outubro – que permitirá fazer os acertos do IRS retido a mais até agosto.

A partir de novembro, entram em vigor outras tabelas, já sem o efeito de retroatividade, com novos escalões e taxas para refletir a descida adicional do IRS aprovada para este ano.

As tabelas transitórias, assim como as tabelas que vigorarão a partir de novembro, foram publicadas esta segunda-feira, 26 de agosto, em despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.

Salários até 1.175 euros livres de descontos durante dois meses

Uma vez que as alterações ao IRS só entraram em vigor no início deste mês, mas têm impacto no total dos rendimentos auferidos em 2024, os trabalhadores dependentes e pensionistas vão ser compensados, nos meses de setembro e outubro, com uma redução significativa das taxas de retenção na fonte, para acertar o valor que retiveram em excesso até agosto. Para muitos contribuintes, essa redução significará mesmo que não vão reter qualquer valor durante dois meses.

É o caso dos trabalhadores dependentes não casados, ou casados com dois titulares, com rendimentos brutos até 1.175 euros mensais que, para os rendimentos recebidos entre 1 de setembro e 31 de outubro, terão uma taxa de retenção na fonte de 0%. No caso de casados, únicos titulares, os rendimentos livres de retenção na fonte de IRS vão até aos 1.394 euros brutos.

Já para os pensionistas, a taxa de retenção zero vai aplicar-se até aos 1.202 euros brutos para não casados ou casados e com dois titulares, e até aos 1.487 euros brutos para pensionistas casados com apenas um titular de rendimentos.

Ainda que o Governo preveja que o acerto seja feito nos meses de setembro e outubro, poderá ser alargado até ao final do ano, nos casos em que as empresas e outras entidades não consigam, em termos operacionais, fazê-lo no prazo previsto.

“Nas situações em que as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas previstas (para setembro e outubro), a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”, refere o despacho.

 

Retenção na fonte: Taxas descem a partir de novembro

A partir de novembro, as tabelas de retenção na fonte deixam de incluir o mecanismo de acerto (através de taxas muito reduzidas), implicando, contudo, uma diminuição das taxas para a generalidade dos trabalhadores e pensionistas face às que vigoravam até agosto.

Assim, a partir de novembro, as remunerações mensais a partir de 935 euros e pensões a partir de 937 euros voltam a fazer retenção na fonte, mas com taxas mais baixas do que as aplicadas até agosto. No caso dos trabalhadores dependentes, a taxa mais baixa passa de 13,25% para 13%, a seguinte de 18% para 16,5%, e assim sucessivamente.

Recorde-se que as novas tabelas de retenção na fonte têm como objetivo refletir o alívio adicional deste imposto aprovado pelo Parlamento, por via da redução das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento, a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).

Para percebermos o impacto das novas tabelas a aplicar a partir de novembro, vejamos os seguintes exemplos:

Solteiro, sem filhos, salário bruto de 1.000 euros

No caso de um trabalhador dependente, sem filhos, com um salário bruto de 1.000 euros mensais, a retenção na fonte de IRS era de 83 euros até agosto. A partir de novembro, será de 76,6 euros, pelo que este trabalhador levará mais 6,4 euros para casa ao final do mês.

Solteiro, sem filhos, salário bruto de 2.000 euros

Se o mesmo trabalhador auferir 2.000 euros brutos por mês, descontava, até agosto, 349 euros. A partir de novembro, a retenção na fonte baixa para 330,6 euros, pelo que o “ganho” mensal será de 18,4 euros.

Casado, dois titulares, um filho, salários de 1.500 euros

No caso de um casal, dois titulares, com um dependente, e um salário bruto de 1.500 euros cada um, descontavam, em conjunto, 363,8 euros até agosto. A partir de novembro, os descontos para o IRS caem para 336 euros, traduzindo-se num aumento do rendimento líquido de 27,8 euros.

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