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Subsídio por morte e de funeral: dois apoios que se perdem

Subsídio por morte e de funeral: dois apoios que se perdem
Rogério Junior

A Segurança Social paga um valor de uma só vez quando morre um beneficiário, e paga também um apoio às despesas de funeral. São coisas diferentes, com prazos diferentes, e ambos se perdem se ninguém os pedir a tempo.

Nos dias a seguir a uma morte, ninguém está com cabeça para prazos administrativos. É exatamente por isso que estes dois apoios se perdem tantas vezes: existem, são pagos sem grande complicação, e há famílias que só descobrem que tinham direito quando já não estão a tempo de pedir.

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São duas prestações diferentes e é importante não as confundir. O subsídio por morte é um valor pago de uma só vez aos familiares de quem descontou para a Segurança Social. O subsídio de funeral destina-se a reembolsar quem pagou o funeral de uma pessoa que não era beneficiária e que, por isso, não dá direito ao primeiro.

Valores e quem pode pedir

O subsídio por morte corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais, o que em 2026 dá cerca de 1.611 euros. Tem direito a ele o cônjuge ou a pessoa em união de facto, os ex-cônjuges que recebiam alimentos, os descendentes e, em determinadas condições, os ascendentes. Havendo mais do que um titular, o valor é repartido pelo grupo com direito. Exige-se que a pessoa falecida fosse beneficiária do regime geral, do regime rural ou do seguro social voluntário, e não é preciso que já estivesse reformada.

O subsídio de funeral tem um valor bastante menor, na ordem dos 261 euros em 2026, e destina-se a quem suportou as despesas do funeral, seja ou não da família. É a via para os casos em que a pessoa falecida nunca descontou. Convém sublinhar que os dois apoios não se acumulam: quem tem direito ao subsídio por morte não recebe o de funeral.

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Há ainda um pormenor que passa muitas vezes despercebido. Quem era funcionário público ou beneficiário da Caixa Geral de Aposentações tem prestações equivalentes, mas com regras próprias, e o pedido faz-se junto dessa entidade e não da Segurança Social. Vale a pena confirmar qual é o regime antes de entregar o requerimento no sítio errado e perder semanas.

Os prazos são o essencial

Esta é a parte que interessa reter. O subsídio por morte tem de ser pedido no prazo de 180 dias a contar da data do óbito. O subsídio de funeral tem um prazo de seis meses, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a morte. Fora destes prazos, o direito caduca, e não há forma de o recuperar invocando desconhecimento.

Parecem prazos generosos e não são, porque coincidem exatamente com o período em que a família está a tratar de habilitação de herdeiros, bancos, seguros, finanças e pensão de sobrevivência. A Segurança Social costuma ficar para o fim e o subsídio por morte, em particular, é o mais esquecido de todos porque quase ninguém sabe que existe.

O pedido faz-se com o formulário próprio, entregue na Segurança Social Direta, num serviço de atendimento ou numa Loja de Cidadão, acompanhado dos documentos indicados no respetivo guia prático. No caso do subsídio de funeral são precisas as faturas das despesas em nome de quem as pagou, pelo que vale a pena garantir, logo na agência funerária, que a fatura sai com o contribuinte certo. É um detalhe pequeno que decide se o pedido avança ou volta para trás.

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