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As subscrições que se renovam sozinhas e ninguém dá por elas

As subscrições que se renovam sozinhas e ninguém dá por elas
Rogério Junior

Um serviço experimentado há dois anos, uma aplicação instalada e esquecida, um antivírus que ninguém sabe se ainda faz falta. Cinco ou seis euros por mês passam despercebidos no extrato e somam mais do que parece ao fim de um ano.

A conta faz-se depressa e costuma incomodar. Um serviço de televisão por internet, uma aplicação de fotografias, armazenamento na nuvem, um antivírus, um jornal digital, uma aplicação de exercício experimentada durante uma semana em 2024. Cada um custa entre três e doze euros por mês, valores que passam ao lado no extrato, e o conjunto chega facilmente a algumas centenas de euros por ano.

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A renovação automática não é ilegal nem é uma armadilha em si. É a forma normal de funcionar destes serviços e evita que a televisão se desligue a meio de um filme. O problema é outro: foi desenhada para exigir uma ação de quem quer sair e nenhuma de quem quer ficar, e essa assimetria explica por que razão tanta gente paga durante anos por coisas que já não usa.

Primeiro encontrá-las

Ninguém se lembra de tudo o que subscreveu, e é por isso que a memória não serve como método. Há três sítios onde procurar, e vale a pena percorrer os três.

O primeiro é o extrato bancário e o do cartão de crédito dos últimos doze meses, à procura de valores pequenos que se repetem sempre no mesmo dia do mês. O segundo são as lojas de aplicações do telemóvel, que têm uma secção própria de subscrições onde estão listadas todas as que foram contratadas por ali, com a data da próxima cobrança e um botão para cancelar. É onde costumam estar escondidas as mais antigas. O terceiro é a caixa de correio eletrónico, procurando por palavras como recibo, renovação, subscrição ou fatura.

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Feita a lista, a decisão é simples de tomar: o que não foi usado nos últimos três meses provavelmente não faz falta. Cancelar não costuma implicar perder o acesso imediatamente, porque o serviço continua disponível até ao fim do período já pago.

O que a lei garante

Nos contratos celebrados à distância, o que inclui praticamente tudo o que se subscreve pela internet, existe o direito de livre resolução durante 14 dias, sem necessidade de justificação. É a saída para quem carregou no botão errado ou percebeu no dia seguinte que não era aquilo que queria.

Nas telecomunicações, onde a maior parte das queixas se concentra, as regras são mais apertadas. O operador tem de informar o consumidor de forma clara e em suporte duradouro antes de uma renovação automática, e depois de terminado o período de fidelização é possível cancelar a qualquer momento, sem custos, com um pré-aviso que não pode ser superior a um mês. As dúvidas concretas sobre este setor estão explicadas no portal do consumidor da ANACOM.

Duas notas práticas para o fim. Cancelar a subscrição no serviço não é o mesmo que travar o débito no banco, e apagar a aplicação do telemóvel não cancela nada: a cobrança continua. E se um débito insistir em aparecer depois de o serviço ter sido cancelado, guarde-se a prova do cancelamento e reclame-se por escrito antes de mandar o banco bloquear, porque cancelar a autorização de débito sem resolver o contrato pode deixar uma dívida em aberto em nome de quem pensava ter fechado o assunto.

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