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Tenha a certeza se foi apanhado num radar de velocidade: e saiba como resolver um problema, a multa 

Nem sempre os condutores respeitam os limites de velicidade. Considerando que, em Portugal, as multas podem ir até aos 2500 euros, é normal querer saber se foi “apanhado” pelo radar o mais rapidamente possível. O Ekonomista dá uma ajuda. 

 

Caso pressinta que pode ter cometido uma infração, a melhor forma de saber se foi multado pelo radar é fazer uma consulta no Portal das Contraordenações Rodoviárias.

A plataforma da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária permite que os condutores tenham acesso às infracções cometidas. No entanto, infrações leves, como multas por estacionamento irregular, por exemplo, podem não ser apresentadas, pois ficam de fora deste tipo de registo eletrónico.

Uma das vantagens do Portal é que é possível contestar as multas e realizar determinadas intervenções no processo, como apresentar testemunhas.

Para realizar uma consulta às contraordenações é necessário realizar um registo, que pode ser feito sem os dados do cartão de cidadão. Neste caso, deve selecionar a opção “Registar” quando aceder ao portal.

Os documentos necessários para pessoa coletiva ou mandatário são:

  • Carta de condução ou licença de condução;
  • Cartão de contribuinte;
  • Cédula profissional (no caso de o registo ser realizado por um mandatário).

Para pessoas singulares:

  • Título de condução;
  • Documento de identificação.

Caso prefira realizar o registo com o cartão de cidadão, é necessário possuir um leitor de cartões certificado e específico para esta finalidade. Também é necessário, nestes casos, a digitalização do documento de identificação.

Quer contestar uma multa?

É possível contestar as multas aplicadas por um radar ao solicitar um requerimento do registo fotográfico. Tenha em conta, na hora da contestação, a qualidade da imagem, a certificação do radar em questão e todas as informações detalhadas do momento da multa aplicada.

A solicitação do requerimento do registo fotográfico pode ser feita por escrito. Deve dirigir-se ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, pelo arguido ou pessoa terceira designada para tal.

Além disso, o documento deve conter o número do auto de contraordenação. Pode ser feito por correio ou pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR na área de residência do condutor.

 

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