Os deputados aprovaram hoje na especialidade o aumento do valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, avança a Lusa.
“Em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade”, prevê a proposta do PS aprovada no grupo de trabalho da Comissão de Segurança Social, Trabalho e Inclusão sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
A proposta foi aprovada com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra do BE e do PCP, que viram chumbadas as suas propostas que pretendiam repor o valor da compensação para os 30 dias por ano de retribuição base e diuturnidades que vigoravam antes da ‘troika’.
Por votar ficou uma proposta dos socialistas que estabelece que o aumento das compensações irá aplicar-se apenas nos contratos que forem celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação.
“O constante da nova redação dada ao n.º 1 do artigo 366.º do Código do Trabalho, apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de feitos da presente lei”, prevê a proposta do PS que será votada nas próximas reuniões do grupo de trabalho.
O aumento das compensações por despedimento coletivo para 14 dias está previsto no acordo de rendimentos assinado na Concertação Social em outubro pelo Governo, as confederações patronais e a UGT, que prevê também o fim das contribuições mensais pelas empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho.