Foi publicado, esta sexta-feira, em Diário da República, o diploma que estabelece que a idade normal de acesso à reforma em 2024 é 66 anos e 4 meses.
“Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2021 e 2022 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2024 é 66 anos e 4 meses”, pode ler-se no despacho.
Além disso, o mesmo diploma estabelece que “considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 e em 2022, o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2023 é de 0,8617”.