Vai de férias e quer levar o seu animal de estimação? Temos algumas dicas para si

Está a planear umas férias e não quer deixar para trás o seu amigo peludo? Espreite estas dicas que tornam fácil e seguro viajar com animais de estimação.

A proteção do bem-estar dos animais de companhia não se limita ao recato do lar. Quando viajam, também há regras que os detentores devem respeitar em prol do bem-estar dos seus animais e de todos em geral. Se vai viajar na companhia deles, comece por ter em atenção o tipo de animais de que se trata. Os cuidados que deve ter para transportar um cão grande, por exemplo, são diferentes dos cuidados a ter no transporte de um hamster.

No carro

Para viajarem de carro, os animais não precisam de qualquer documento específico. Para evitar que andem à solta na viatura, devem viajar em caixa própria adequada à espécie e ao número de animais, desde que tenha espaço, ventilação, temperatura e segurança. Podem viajar num porta-bagagens que não seja completamente fechado, mas nesse caso convém dispor de uma barreira de protecção (rede ou grade) a separar o local onde os animais se encontram dos bancos onde vão os passageiros. Para os cães há ainda a alternativa de usarem um cinto de segurança específico. Em viagens prolongadas, administre comprimidos contra o enjoo.

O Estatuto Jurídico dos Animais deixou de os equiparar a coisas, mas, para efeitos do Código da Estrada, os animais continuam a ser considerados carga, sem quaisquer exigências específicas que salvaguardem a sua segurança, bem como a proteção dos demais passageiros. Apenas se exige que os animais transportados nos automóveis não reduzam a visibilidade dos condutores, nem a segurança da condução. O transporte de animais sem esses cuidados é punível com coima que pode ir dos € 120 aos 600 euros. Se viajar de carro com os seus animais para outro país, não deixe de consultar as regras em vigor nesse local, pois podem ser diferentes.

Nos transportes públicos

A lei permite o transporte de animais nos transportes públicos, desde que não sejam perigosos ou potencialmente perigosos, mas impõe regras. Devem estar acompanhados, acondicionados, com meios de contenção, tais como trela e açaime, e em bom estado de saúde e higiene, de modo a salvaguardar a proteção dos próprios animais e dos outros passageiros.

As exigências de higiene também se aplicam às caixas onde são transportados, as quais não podem ocupar os bancos destinados aos passageiros. Caso as condições de transporte não sejam respeitadas, as empresas de transportes podem recusar o seu acesso. Esta recusa também pode ocorrer nas horas de ponta.

As empresas devem divulgar o número de animais permitidos por veículo e passageiro, o custo do transporte, as horas em que os animais não podem ser transportados, a antecedência que se deve respeitar na reserva, no caso de ser viagem de loga distância, e o local onde se pode obter mais informações.

No comboio

Este meio de transporte conta com regras próprias, ainda que preveja a mesma proibição quanto aos animais perigosos ou potencialmente perigosos.

No comboio, os animais devem ser transportados em caixa própria, cuja dimensão não deve diminuir o conforto e a segurança dos outros passageiros. Se estiverem fora da caixa, devem estar vigiados pelo respetivo detentor, açaimados, com trela curta, e dispor de boletim de vacinas e licença municipal.

Não é admitida mais de uma caixa própria para animais por pessoa. Tratando-se de cães, cada passageiro só pode viajar com um exemplar. O transporte dos animais no comboio é gratuito. A responsabilidade pelos danos, eventualmente, causados por animais de companhia pertence ao passageiro que os transporta.

Exceção para cães de assistência a pessoas com deficiência 

Os cães de assistência a pessoas com deficiência têm livre acesso à generalidade dos transportes públicos, como comboios, autocarros, metro, táxis, barcos e aviões de companhias aéreas nacionais, desde que respeitem os requisitos legais.

Estão incluídos os cães-guia que auxiliam os deficientes visuais, os cães para surdos e os cães de serviço que se destinam a auxiliar pessoas com outro tipo de deficiência.

O exercício do direito de acesso depende, no entanto, de os animais não revelarem sinais de doença, agressividade, falta de higiene ou perturbações de comportamento. Devem ter o cartão que certifica o treino em local visível. Os detentores dos animais, por sua vez, devem estar em condições de comprovar a identificação dos mesmos como cães de assistência, o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos e a existência de seguro de responsabilidade civil.

No avião

Nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais. As que permitem têm regras distintas em função do peso, tamanho, espécie e raça. O local onde viajam os animais, bem como as taxas a pagar também variam entre companhias. A maioria delas permite que os animais de pequeno porte vão na cabine, mas algumas limitam as vagas disponíveis. No momento da reserva deve logo identificar o tipo de animal que pretende levar, as dimensões da caixa e o peso do animal dentro da caixa. Deve chegar ao aeroporto com a maior antecedência possível, pois os procedimentos de check-in tendem a demorar mais. Antes de marcar tudo, informe-se com as companhias que voam para o destino que pretende e compare as condições e documentos exigidos.

A TAP, por exemplo, transporta os animais na cabine e no porão, segundo o peso, o tamanho e a espécie. Aos detentores dos animais que viajam no porão, a TAP pede que assinem um termo de responsabilidade, pelo que devem fazer o pedido com antecedência. Na cabine só podem viajar cães e gatos cujo peso não exceda os oito quilos, dentro de caixas ou malas maleáveis, que retenham os fluidos. Estas não podem ter mais de 45 cm de comprimento, 30 cm de largura e 23 cm de altura. Devem ser colocadas debaixo dos assentos dos respetivos detentores, sendo que os animais não podem circular na cabine. Na classe executiva os animais não são permitidos, excepto se se tratar de cães-guia. No caso dos animais serem fêmeas, não podem estar grávidas. Em princípio, a TAP não aceita animais com mais de quarenta e cinco quilos nos voos comerciais. O detentor tem de levar comida e água. Desde setembro do ano passado, a TAP deixou de permitir o transporte de cães e gatos de focinho curto e achatado no porão dadas as limitações respiratórias que terão nessa zona do avião.

Para viajar de avião com cães, gatos ou furões, para qualquer país da União Europeia, deve ter um Passaporte de Animal de Companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário, bem como um microchip de identificação ou tatuagem legível. É ainda necessário ter a vacina contra a raiva atualizada. Como há alguns países da UE que têm regras mais exigentes quanto aos animais de companhia (Reino Unido e Irlanda, por exemplo), o ideal é contactar antecipadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a companhia, para obter todos os esclarecimentos. Antes de viajar para qualquer outro país – ou se o seu animal não pertencer a nenhuma daquelas espécies – também deve recorrer àqueles contactos, para saber quais são os requisitos exigidos no seu caso concreto.

A maioria das companhias aéreas permite que os cães de assistência sigam na cabine e não impõe quaisquer custos adicionais, nem a obrigatoriedade de transporte em caixa própria. Os detentores devem, no entanto, fazer-se acompanhar de toda a documentação do cão e de atestado médico que comprove a necessidade de acompanhamento. Há países mais exigentes quanto aos cães-guia, tais como Marrocos, Reino Unido e Irlanda. Antes de viajar, é importante esclarecer todas as dúvidas com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e com a companhia aérea.

No estrangeiro

Se vai para um país da União Europeia com o seu cão ou gato, peça o passaporte europeu para animais de companhia numa direção regional de agricultura. Este documento contém informações sobre a vacinação antirrábica, exames, estado de saúde e certifica que o seu amigo de quatro patas está legalizado.

A Irlanda, Malta, Reino Unido e Suécia exigem testes de eficácia da vacina antirrábica, feitos com 120 dias de antecedência. Os três primeiros países pedem também tratamentos contra as carraças e a ténia. A Finlândia e a Suécia requerem só o tratamento contra a ténia. Se viajar para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, convém levar um atestado sanitário passado pelo veterinário.

Sempre que quiser circular com algum dos animais selvagens identificados, que só são permitidos a maiores de dezoito anos, devidamente legalizados, dentro do espaço europeu, faça-se acompanhar do original do Certificado Comunitário.

Fora da União Europeia, leve um certificado sanitário. Este documento, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, garante que o animal cumpre as condições de saúde e vacinação. Em caso de dúvida, contacte a embaixada ou o posto consular do país hospedeiro em Portugal.

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