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Afinal, o que são as moratórias dos bancos?

Forever Young com ComparaJá.pt

Dado o atual contexto do nosso país, esta medida está a ser adotada por alguns bancos portugueses que estão a permitir que as famílias adiem o pagamento dos seus créditos.

Foi publicado o Decreto-Lei nº 10-J/2020, com entrada em vigor no dia 27 de março de 2020, que aprova a disponibilização de uma moratória nos créditos à habitação. Com Portugal afetado pelo COVID-19, é essencial que sejam implementadas medidas para aliviar os encargos dos portugueses nesta altura mais instável. Mas sabe como é que esta nova legislação pode ajudar a sua família?

 

O que é uma moratória?

Uma moratória consiste na suspensão de um pagamento por determinado período de tempo.

Dado o atual contexto do nosso país, esta medida está a ser adotada por alguns bancos portugueses que estão a permitir que as famílias adiem o pagamento da amortização de capital dos seus créditos à habitação e ao consumo, de forma a aliviarem os encargos mensais. Esta solução é também alargada às empresas com créditos ativos.

A suspensão é temporária, porém o valor das prestações terá de ser pago mais tarde, em condições definidas pelos bancos.

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Também as empresas vão poder beneficiar de soluções no que diz respeito à carência de capital e alargamento dos prazos de financiamento no sentido de regularizarem as suas situações de tesouraria.

Com a legislação em vigor desde a passada sexta-feira, algumas instituições financeiras já definiram os processos para a concessão das moratórias aos seus clientes, particulares e empresas.

 

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Quais as medidas de moratória implementadas pelos bancos?

Alguns bancos já estão  a colocar em prática medidas para a moratória cujo propósito é o de mitigar os impactos financeiros do COVID-19, como é o caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), do BPI, do Santander,  do Crédito Agrícola, do Montepio, do Bankinter, Millennium bcp,  Novo Banco e do ActivoBank.

As medidas para a moratória destes nove bancos englobam soluções para clientes particulares, no que diz respeito ao crédito à habitação, bem como para empresas, conforme aprovado pelo Decreto-Lei nº 10-J/2020 que visa estabelecer “medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica decorrente da pandemia da doença COVID-19.”

 

Quais são as novidades para 2021?

Em dezembro de 2020 foram aprovadas pelo Governo novas alterações à legislação relativa às moratórias de crédito. As famílias mais afetadas pela paragem geral da economia podem, assim, suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.

O prazo para adesão à moratória foi também adiado para 31 de março deste ano, sendo que esta pode ser apenas aplicada ao capital ou também com os juros englobados.

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Estas alterações têm como objectivo abranger mais beneficiários e tipos de crédito, sendo que passou a ser aplicável ao crédito ao consumo (para despesas de educação ou formação) bem como aos créditos hipotecários, incluindo os bonificados.