A proposta de lei do Governo que isenta de IVA uma lista de produtos alimentares foi hoje enviada para a Assembleia da República, com o diploma a detalhar que a medida inclui legumes, carne e peixe nos estados fresco, refrigerado e congelado, avança a Lusa.
O cabaz que terá agora de ser legislada em sede parlamentar indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes incluindo os pasteurizados bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
No caso do peixe, além das modalidades fresco (vivo ou morto), refrigerado e congelado, estão ainda contemplados os secos e salgados.
A lista ontem divulgada após a assinatura do pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar já adiantava que o arroz e as massas integram a lista, sendo que a proposta agora enviada ao parlamento refere que entram no cabaz as massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo as recheadas e o arroz em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.
O diploma confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao púbico, após a publicação em Diário da República.