Partilhar

Guia. Penhora de contas bancárias. Como, porquê e o que fazer

Para além de lhe poderem penhorar o ordenado, sabia que, se entrar em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias?

12 Agosto 2020
Forever Young

Para além de lhe poderem penhorar o ordenado, sabia que, se entrar em incumprimento de dívidas, também pode ser alvo de penhora de contas bancárias? Explicamos-lhe em que situações pode ocorrer uma cobrança coerciva deste tipo, como se procede e ainda como pode reagir.

Quando ocorre uma penhora de contas bancárias?

Uma penhora de contas bancárias pode ocorrer quando o devedor entra em incumprimento de dívidas. Esta consiste no bloqueio de uma quota-parte da conta do devedor, para que o mesmo não possa movimentar essa parcela do saldo.

Tal como acontece com a penhora de vencimento e com a penhora de bens (móveis e imóveis), a penhora de contas bancárias também é feita por um agente de execução.

Como se procede?

O procedimento da penhora de contas bancárias inicia-se quando o agente de execução faz o pedido de bloqueio da conta do devedor à instituição financeira. Depois de o banco receber esta notificação, deve proceder à paralisação da respetiva conta até à meia-noite desse dia.

Posto isto, o banco tem dois dias para comunicar ao agente de execução a quantia, em dinheiro, que foi bloqueada ou, se não puder bloquear, indica o valor ou a ausência de saldo na conta.

Assim que o agente recebe esta comunicação da instituição financeira, dentro de 5 dias úteis, comunica o desbloqueio do montante que não foi alvo de penhora ou avisa o banco de qual é o montante que é preciso penhorar.

Quando o prazo para o devedor se opor à penhora de contas bancárias caduca, o agente de execução tem de solicitar ao banco em causa a transferência dos montantes apreendidos, os quais servirão para pagar o crédito que está a ser executado.

Qual o montante que pode ser penhorado?

Segundo consta no nº 3 do artigo 738º do Código de Processo Civil, a penhora de contas bancárias “(…) tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.”

Assim, na penhora de contas bancárias é impenhorável o valor global correspondente ao salário mínimo nacional que, em 2020, se encontra estabelecido nos 635 euros. Quer isto dizer que, após a penhora, o devedor tem de ficar com um saldo na sua conta de, pelo menos, 635 euros.

Caso este limite seja violado, o devedor pode apresentar oposição à penhora, utilizando essa violação como argumento.

Que regras existem para efetuar uma penhora de contas bancárias?

Existem regras no que concerne à penhora de contas bancárias. Tanto o agente de execução como a instituição financeira devem garantir que são cumpridos os seguintes requisitos:

  • Caso a conta bancária tenha vários titulares, apenas deve ser bloqueada a quota-parte do executado, presumindo que ambas as partes são iguais. Isto é, se tiver uma conta conjunta com o seu cônjuge e só um membro do casal for executado, apenas 50% do saldo dessa conta pode ser penhorado, que corresponderá à parte do devedor;
  • Tem de ser dada preferência às contas bancárias em que o devedor seja o único titular, face às contas conjuntas que possa ter;
  • Tem de ser dada preferência às contas de depósitos a prazo face às contas à ordem.
  •  

É possível opor-se à penhora?

    • É possível contestar uma penhora de contas bancárias de três formas:

      • Opondo-se à penhora;
      • Opondo-se à execução;
      • Apresentando insolvência.

A melhor forma de evitar uma situação de penhora de contas bancárias é agir por antecipação e certificar-se que não corre qualquer risco de isso acontecer.

Se sente que está a passar por uma situação financeira complicada e está com dificuldades em fazer face às suas dívidas, a consolidação de créditos pode ser a solução para reduzir o valor das prestações mensais e aliviar a sua taxa de esforço.

Mais Recentes

Tem o desejo de viver a magia do Natal fora de casa? Conheça estas sugestões, e vá

há 2 horas

Gostava de ter (ou oferecer) um relógio? Aproveite e escolha o que mais gosta com 50% de desconto (mas despache-se)

há 3 horas

Marca mobiliza todos a oferecer presentes de Natal a crianças em instituições sociais de todo o país

há 4 horas

Dormir com ou sem lingerie: qual destas opções faz melhor à saúde da mulher?

há 21 horas

Tenha o cabelo que sempre sonhou, mais forte e brilhante: basta incluir estes alimentos na sua rotina

há 21 horas

Parecem blocos de gelo: estes são os signos das pessoas mais “frias”

há 22 horas

Está na altura de procurar as velhas cassetes VHS: pode ter em casa um tesouro sem saber

há 23 horas

Certamente já ouvir falar em chia, mas será que conhece todos os benefícios para saúde?

há 23 horas

Todos gostamos de flores, mas importa saber as que são mais indicadas para ter em casa: descubra-as aqui

há 24 horas

Nem ambientadores nem velas: o truque simples dos hotéis para deixar a casa de banho sempre a cheirar bem

há 1 dia

Estas são as 5 fraudes bancárias mais comuns em Portugal: saiba como as evitar

há 1 dia

Ainda está a trabalhar? Faça uma pausa e vá descobrir o novo menu deste restaurante

há 1 dia

Diga adeus à sapateira: conheça o truque simples (e muito criativo) para organizar os sapatos em casas pequenas

há 1 dia

Opinião: «Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica e o transplante de células estaminais de cordão umbilical», Andreia Gomes, BebéVida

há 1 dia

Óbito: Morreu John Prescott, antigo vice-primeiro-ministro do Reino Unido

há 1 dia

Há uma nova depressão a caminho de Portugal: chama-se Bert e vai afetar estas regiões do país

há 1 dia

Infarmed manda retirar já do mercado estes produtos para o cabelo: esta é a razão (que deve conhecer)

há 1 dia

Se está reformado saiba quanto vai aumentar a sua pensão já em janeiro

há 1 dia

Microplásticos: novo plástico reciclável e degradável no oceano pode ajudar a acabar com este problema

há 1 dia

INEM: privatizar socorro pré-hospitalar, sim ou não?

há 1 dia

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.