“Estas alterações no IRS representam, em média, um aumento de cerca de 2% do rendimento disponível das famílias, o dobro do verificado em 2023”, pode ler-se na análise, avança a Lusa.
Em causa estão a redução das taxas marginais do imposto (até ao 5.º escalão) e a atualização dos escalões do imposto em 3% para acompanhar a inflação esperada em 2024, bem como a atualização do mínimo de existência em linha com o salário mínimo a vigorar em 2024 (820 euros mensais).
“No seu conjunto, estas alterações implicam uma diminuição da taxa média de imposto de 15% para 14%”, refere.
O Banco de Portugal (BdP) assinala que, em termos distributivos, o conjunto das alterações ao IRS beneficia relativamente mais os indivíduos situados em decis de rendimento mais altos: 2,4% e 2,0% no nono e décimo decis, que compara com 0,2% e 0,5% no primeiro e segundo decis.
“Isto verifica-se porque o impacto da redução das taxas de imposto, o mais dominante em todos os decis de rendimento, é crescente ao longo da distribuição (até ao nono decil)”, refere.
O regulador bancário destaca que “embora o aumento do mínimo de existência beneficie mais os indivíduos que se encontram na primeira metade da distribuição, o seu efeito é bastante modesto comparado com os gerados pelas medidas sobre os escalões e as taxas de imposto”.
O BdP estima ainda que o aumento dos valores de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI) e do Complemento Solidário para Idosos (CSI) (para 229,5 e 550 euros mensais, respetivamente) e o aumento do abono de família em 22 euros mensais por criança e jovem tem um impacto médio total sobre o rendimento disponível das famílias de 0,4%.
“Em termos distributivos, o efeito do reforço das prestações é positivo para todos os decis de rendimento, mas o seu efeito é decrescente ao longo da distribuição do rendimento disponível, beneficiando relativamente mais as famílias com menos recursos”, indica.