Assim, é importante conhecer as regras, não só sobre a isenção da declaração anual de rendimento mas também ao tipo de descontos que um reformado tem de fazer, levando em linha de conta a composição e enquadramento do seu agregado familiar.
Assim os reformados estão obrigados a entregar o IRS?
Sim. Receber uma reforma não é o mesmo que receber um subsídio social, por exemplo. As pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência são consideradas um rendimento (categoria H) e por esse motivo têm de ser declaradas. Mas há exceções.
Quais?
Quem tem um valor de pensões, ao longo do ano, seja igual ou inferior a 8.500 euros e não tenha sido feita qualquer retenção na fonte. Por isso, os reformados que, em 2023, não receberam mais do que esse valor estão dispensados de apresentar a declaração de IRS em 2024.
Mas atenção. Esta dispensa fica sem efeito caso os contribuintes abrangidos:
– Optem pela tributação conjunta (no caso dos casais), ou
– Tenham arrecadado rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza;
– Tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4104 euros ou tenham auferido rendimentos em espécie.
Os reformados que tenham dispensa da entrega de IRS, não estão impedidos, se assim o entenderem, de declarar os seus rendimentos, nos prazos normais: de 1 de abril a 30 de junho.
Tal como acontece com os restantes contribuintes, os descontos de IRS dos reformados dependem do seu nível de rendimentos, mas também da composição do seu agregado familiar, nomeadamente do facto de serem ou não casados e do número de titulares a auferir rendimentos. No caso dos pensionistas, a retenção iniciar-se-á em 2024 a partir dos 820 euros.
Se ultrapassarem esse valor, o reformado fica sujeito a retenção na fonte, o que significa que uma parte da reforma é-lhe retirada à partida, como um adiantamento do imposto anual a pagar ao Estado.
Qual foi o aumento das pensões para 2024?
As pensões foram este ano atualizadas pela aplicação da fórmula prevista na lei, que tem em conta a inflação (sem habitação) e o crescimento económico.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, as pensões atribuídas antes de janeiro de 2023, registaram as seguintes atualizações:
6%, para as pensões de montante igual ou inferior a 1.018,52 euros. Este aumento não pode ser inferior a 18,08 euros
5,65%, para as pensões de montante superior a 1.018,52 euros e igual ou inferior a 3.055,56 euros. Este aumento não pode ser inferior a 61,11 euros
5% para as pensões de montante superior a 3.055,56 euros. Este aumento não pode ser inferior a 172,64 euros.
De uma forma geral, as pensões superiores a 6111,12 euros mensais não irão sofrer qualquer atualização.