A boa notícia é que não é preciso esperar até à submissão da declaração para descobrir. Com o simulador do ComparaJá, uma ferramenta gratuita, que este ano está também disponível para os trabalhadores independentes, é possível prever já o valor aproximado de reembolso ou do montante a pagar, preparar possíveis pagamentos, verificar a existência de erros e corrigi-los antes da entrega do IRS. Para que nada falhe, o ComparaJá apresenta também um conjunto de passos e estratégias a seguir, que ajudam os contribuintes a fazer escolhas mais informadas sobre as deduções fiscais.
Com a validação do agregado familiar e a submissão das faturas no E-fatura já fechadas, há ainda outros passos relevantes a não esquecer, nomeadamente a contestação das deduções à coleta, se necessário, para assegurar uma avaliação justa, e a escolha das entidades para consignação do IRS e IVA. A título de exemplo, os PPR têm benefícios fiscais até 20% na dedução à coleta de IRS. É importante perceber também que existem limites globais de dedução, que variam conforme o escalão de IRS. Por exemplo, nas despesas gerais familiares, como luz, água, gás, telecomunicações e supermercado, poderá haver uma dedução de 35% até 250,00€ e de 45% até 335,00€ para famílias monoparentais.
Estar ciente dos prazos e responsabilidades fiscais associados à entrega da declaração de IRS não é de somenos. O incumprimento dos prazos pode resultar em consequências sérias, desde a perda de direitos até multas significativas, que podem ir dos 150,00€ aos 3.750,00€ euros.
O calendário com as datas-chave para não falhar prazos ou passos essenciais ao longo deste processo pode ser consultado abaixo. Para informações mais detalhadas, o ComparaJá tem disponível um ebook, que pode ser consultado aqui.
Março:
- Dia 15: Consultar os montantes das deduções à coleta relativas a despesas já declaradas.
- De dia 16 até dia 31: Contestação dos valores das deduções à coleta, caso seja necessário.
- Até ao Dia 31: Verificar se o IBAN no Portal das Finanças está correto para receber o reembolso de IRS. Se inscrito como Residente Não Habitual (RNH), opte pela tributação neste regime. Escolha a entidade para consignar o IRS e IVA, se aplicável.
Abril a Junho:
- De 1 de abril até 30 de junho: Entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024.
Julho:
- Até ao dia 31: Entrega da nota de liquidação do IRS, se tudo estiver entregue nos prazos legais.
Agosto:
- Até ao dia 31: Pagamento de impostos adicionais ao Estado, se necessário.