De 1 de abril a 30 de junho de 2024 terás de entregar a tua declaração de IRS relativamente aos teus rendimentos do ano passado. Agora este processo é muito mais fácil devido à implementação do IRS Automático. Sabes se estás abrangido por esta funcionalidade? Vê, no nosso artigo, em que consiste este sistema e como o poderás utilizar.
De forma a facilitar o processo de entrega de declaração deste imposto, em 2017 foi implementado o sistema do IRS Automático. Como as informações recolhidas pelas Finanças eram as mesmas ano após ano, torna-se, assim, mais fácil para o contribuinte declarar os seus rendimentos.
Para os contribuintes que não apresentem grandes mudanças, basta confirmar os respetivos dados no Portal das Finanças. Torna-se, desta forma, essencial compreender em que moldes funciona este novo sistema.
O que é o IRS automático?
O IRS Automático consiste no preenchimento dos dados da declaração por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira, através das informações comunicadas de forma automática às Finanças por parte das entidades pagadoras. Isto aplica-se tanto a rendimentos a declarar como às despesas sujeitas a deduções à coleta.
A declaração de IRS encontra-se, assim, já preenchida quanto tiveres de a entregar ao Fisco. Assim, resta apenas confirmar ou corrigir algum dos dados que sejam apresentados na declaração de IRS.
Apesar de os dados se encontrarem todos, à partida, já preenchidos na declaração, é recomendado a prática de verificar todas as secções deste documento. Isto porque é impossível fazer alterações na declaração de IRS Automático, apenas poderás consultar informações.
Caso existam irregularidades, então terás de optar pelo método mais tradicional e preencher a declaração de IRS Modelo 3 com as informações certas, de forma a declarar o pagamento deste imposto.
No entanto, este processo automático não está disponível para todas as pessoas que tenham de declarar rendimentos.
Quem está abrangido pelo IRS Automático?
Segundo as informações disponibilizadas pelo Portal das Finanças, estão abrangidos pelo IRS Automático todos os contribuintes que apresentem os seguintes requisitos:
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e/ou de pensões (categoria H), bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo seu englobamento quando permitido, com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional;
- Não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas tributárias a 31/12/2019 ainda não regularizadas;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Para os contribuintes estarem abrangidos pelo IRS automático é fundamental que estes não usufruam de nenhum benefício fiscal. A exceção a esta regra são os contribuintes que apresentem rendimentos de um PPR ou de donativos, que embora tenham benefícios fiscais, estão ainda abrangidos neste regime.
Caso gozem de rendimentos de apoios sociais, terão de declarar esses valores e assim completar este processo manualmente, ou seja, entregar a declaração de IRS Modelo 3 no Portal das Finanças.
Para casados, existem também algumas vantagens a aproveitar neste regime. Caso um dos cônjuges esteja desempregado mas o outro seja trabalhador à conta de outrem ativo, então continuam ambos a beneficiar do sistema de IRS Automático.
Os trabalhadores independentes têm direito ao IRS automático?
Desde 2021 que os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado têm a possibilidade de entregar IRS Automático.
De forma a terem acesso ao pré-preenchimento da declaração de IRS, estes profissionais deverão exercer em regime de exclusividade uma atividade, não ter contabilidade organizada (logo, serem elegíveis para o regime simplificado) e emitir recibos e faturas através do Sistema de Recibos Eletrónicos do Portal das Finanças.
Entre as profissões englobadas nesta nova medida encontram-se:
- Arquitetos, engenheiros e técnicos similares;
- Artistas, atores e músicos;
- Economistas, contabilistas, revisores oficiais de contas, atuários e técnicos similares;
- Juristas, solicitadores e notários;
- Médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos;
- Psicólogos e sociólogos;
- Professores e técnicos similares;
- Químicos, farmacêuticos;
- Sacerdotes;
- Veterinários;
- Outros profissionais liberais, técnicos e assimilados.
As atividades acima mencionadas estão previstas na tabela aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, referida no artigo 151.º Código do IRS (à exceção dos casos designados como “outros prestadores de serviços”). Para uma descrição detalhada de quais os profissionais que passam a ser abrangidos, consulta aqui a lista detalhada.
Como fazer a entrega do IRS Automático?
A entrega do IRS Automático é um processo que é possível realizar em apenas sete passos. Vamos analisar cada um deles:
#1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para entregar a declaração automática do IRS deverás primeiro entrar no Portal das Finanças. Depois, terás de aceder à secção relativa a este imposto ou pesquisar simplesmente por “IRS” na barra de pesquisa.
De seguida, será solicitado o teu número de contribuinte e a senha de acesso para autenticar a tua entrada no Portal das Finanças.
#2 – Confirmar a declaração
Após entrar na secção de IRS, deverás carregar no botão “Confirmar Declaração” relativo ao IRS Automático.
Quem não estiver abrangido por este regime deverá clicar em “Entregar Declaração” na mesma secção destinada ao IRS e preencher um novo documento.
#3 – Autenticação do agregado familiar
Nesta etapa, deves verificar os dados relativos ao teu agregado familiar. Caso existam erros, terás de voltar atrás neste processo e entregar uma nova declaração.
Se fores casado ou unido de facto, é aqui que também terás de incluir essa indicação sobre o teu estado civil e a devida informação sobre o teu cônjuge.
Verificados todos os dados, terás apenas que clicar em “Continuar”.
Será depois solicitado que cada membro do agregado familiar incluído na declaração autentique o seu acesso ao Portal das Finanças. Este processo é o mesmo que tiveste de realizar anteriormente, basta indicares o número de contribuinte e a senha de acesso.
#4 – Verificar rendimentos, retenções e despesas
Após todos os membros estarem autenticados, serão disponibilizados os dados relativos aos rendimentos, à retenção na fonte e às despesas para deduções à coleta.
Nesta secção, terás apenas de verificar se todas estas informações se encontram corretas. Para analisares melhor deverás clicar na opção “Ver detalhe”, que se encontra abaixo das informações de cada membro do agregado familiar.
De referir, uma vez mais, que caso os valores não estejam corretos, seja nas despesas ou nos rendimentos declarados, deverás realizar manualmente uma nova declaração de IRS, na qual poderás corrigir esses dados.
#5 – Selecionar regime de tributação
Após verificar os valores declarados de cada um dos membros do seu agregado familiar, ao descer na página, irás encontrar uma secção destinada à pré-liquidação deste imposto.
Nesta parte terás a opção de escolher qual o regime de tributação que seja mais vantajoso para ti e para a tua família, seja a tributação conjunta ou separada para cada indivíduo.
Ao clicar em “Demonstração de Liquidação” poderás ver os cálculos efetuados para determinar o valor do teu imposto. Aqui é contabilizado o teu rendimento bruto, deduções à coleta, retenções na fonte, etc.
#6 – Consignação de IRS e/ou IVA
Antes de entregares a tua declaração de IRS Automático, terás a opção de consignar 0,5% do IRS que o Estado iria receber que irá para uma entidade beneficiária à tua escolha. De notar que, caso optes por esta medida, não perderás dinheiro no reembolso
Podes também realizar o mesmo processo para 15% do IVA. No entanto, se o fizeres, já não terás o benefício fiscal relativo ao valor do reembolso de IRS.
#7 – Entrega da declaração
Após a devida deliberação exigida nos últimos dois passos, caso não existam irregularidades na tua declaração, podes clicar em “Aceitar” e avançar para a finalização da entrega da tua declaração de IRS Automático.
Ser-te-á posteriormente apresentada uma nova secção, através da qual poderás consultar as informações gerais da declaração e o valor a receber após a liquidação do imposto.
Aqui terás apenas de confirmar o teu IBAN e também colocar preencher a opção “Li e entendi as condições”. Caso concordes com os dados apresentados, basta clicar em “Confirmar” e o IRS Automático é considerado como entregue.
Após este último passo poderás pedir um comprovativo da declaração, devendo para tal clicar no botão apresentado para esse mesmo efeito.
Pontos a retirar…
Todos os contribuintes que estão abrangidos pelo regime do IRS Automático podem simplesmente concordar com a proposta de liquidação do imposto apresentada pelas Finanças, escusando, desta forma, de ter de preencher uma nova declaração de IRS.
Esta atualização automática anual é uma grande vantagem, por exemplo, para quem necessita de apoio para o preenchimento da declaração, como é o caso dos mais idosos.
Através deste processo automatizado os cidadãos poderão realizar a entrega do IRS em 2023 sem necessitar de procurar ajuda nos respetivos locais de atendimento.