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Sabe que impostos tem de pagar em 2025? Marque estas datas no calendário para não arriscar ser multado

Pagar taxas e impostos é obrigatório e os atrasos podem custar caro.

Compilamos uma agenda fiscal para 2025 com todas as tuas obrigações fiscais para este ano, organizada por tipo de taxa ou imposto. Toma já nota.

Entrega e pagamento do IVA

Já existem datas oficiais para os prazos de entrega e pagamento do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) em 2025. Estes são os seguintes, tanto com a periodicidade mensal como trimestral do regime normal:

Declaração Periódica (DP) Prazo da entrega da DP IVA Prazo para pagamento
Novembro de 2024 20 de janeiro de 2025 27 de janeiro de 2025
Dezembro de 2024 20 de fevereiro de 2025 27 de fevereiro de 2025
4º trimestre de 2024 20 de fevereiro de 2025 27 de fevereiro de 2025

Já a entrega da declaração de IVA trimestral deve ser feita até ao dia 20 todos os meses, com exceção do mês de maio, que será até ao dia 22. Em agosto não é necessária a entrega. Qualquer que seja a modalidade de entrega, também deves fazer o respetivo pagamento dentro dos mesmos prazos.

Pagamento do IUC

O IUC designa o Imposto Único de Circulação e é obrigatório para os automóveis e outros veículos. Tal como aconteceu nos anos anteriores, o IUC deve ser pago, anualmente, até ao último dia do mês do aniversário da matrícula, mesmo que o veículo não circule.

Dica:

Se a data coincidir com um fim de semana, o prazo passa para o dia útil imediatamente seguinte.

Este imposto não tem o mesmo valor para todos: é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO2 de cada veículo. Como o IUC tem como objetivo compensar os custos ambiental provocados pela circulação do veículo, quanto mais emissões de CO2 o teu automóvel libertar, maior será o valor a pagar.

O pagamento deste imposto é obrigatório todos os anos, até que a matrícula seja cancelada ou que o veículo seja abatido. Contudo, estão isentos deste pagamento os proprietários com um grau de incapacidade superior ou igual a 60% ou titulares de um veículo exclusivamente elétrico, dado que estes últimos não produzem qualquer emissão nociva para atmosfera.

Contribuições para a Segurança Social

O prazo para as obrigações da Segurança Social é especialmente importante para os trabalhadores independentes, sob pena de estarem sujeitos a coimas que podem ser avultadas. Assim, a entrega da Declaração Trimestral deve ser feita até ao dia 30/31 do mês seguinte ao trimestre.

Já a Declaração Anual deve ser entregue até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte aos rendimentos; ou seja, a declaração respeitante ao ano de 2024 deve ser entregue até 31 de janeiro de 2025.

No que diz respeito ao pagamento das contribuições, não devem ultrapassar o dia 20 do mês seguinte do trimestre em questão. Contudo, os trabalhadores por conta de outrem já encontram as suas contribuições automaticamente pagas pelas respetivas entidades empregadoras.

Entrega de IRS

Em relação a este imposto, já existe uma data específica para a entrega. Assim, a entrega do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ocorrerá durante 3 meses, entre o início de abril e o fim de junho. Quanto mais cedo entregares, mais cedo receberás o reembolso.

Não te esqueças de que, para todo o processo decorrer normalmente e sem atritos, deverás confirmar a informação que se encontra no Portal das Finanças, como alterações ao agregado familiar, despesas de educação ou rendas, até ao dia 15 de fevereiro.

Além disso, deverás também registar e validar todas as tuas faturas no Portal das Finanças, para que não percas nenhuma dedução à coleta a que tenhas direito. Em regra, o prazo para este registo e validação também é em fevereiro, mas desta vez trata-se do dia 28.

Estes são os impostos e as taxas a não perder de vista. Mesmo que tenhas contabilista, é importante estar sempre a par de todas as tuas obrigações e prazos, para que tudo decorra em conformidade com a Lei e para tenhas as tuas contas em dia com toda a tranquilidade. Guarda esta agenda fiscal para 2025 e cuida da tua saúde financeira.

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