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Saiba o que fazer se deixou passar o prazo para comunicar às Finanças as mudanças no seu agregado familiar

Deixou passar o prazo para comunicar à Autoridade Tributária as alterações do agregado familiar ocorridas em 2024?

Se não foi a tempo, deve redobrar cuidados na hora de preencher a declaração anual de IRS, alerta a DECO PROTeste.

Adicionar um dependente nascido em 2024

As crianças nascidas em 2024 deveriam ter sido adicionadas ao agregado familiar até 17 de fevereiro. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir.

Caso esteja abrangido pelo IRS automático, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte.

Só com o dependente identificado é possível deduzir as suas despesas, nomeadamente com saúde e educação. Adicione-as no anexo H.

Adicionar ou retirar sujeito passivo

Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária até 17 de fevereiro, já não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS.

Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada.

Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar em 2025, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro de 2024.

Contribuinte falecido em 2024

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até à realização de partilhas. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido.

Para os rendimentos obtidos em 2024, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Simule as duas opções e escolha a mais vantajosa.

Contribuinte falecido em 2025

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2025 e que tenha obtido rendimentos em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Caso o contribuinte ainda tenha obtido rendimentos em 2025, há que entregar também declaração de IRS em 2026.

Agregado sem alterações

Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano 2024, não há com que se preocupar. A Autoridade Tributária vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2024.

Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, é recomendável confirmar todos os anos que a Autoridade Tributária tem os dados do agregado atualizados. A todo o momento pode ser-lhe exigido um comprovativo de agregado familiar, que pode descarregar gratuitamente no portal das Finanças.

 

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