Partilhar

Saiba o que fazer se deixou passar o prazo para comunicar às Finanças as mudanças no seu agregado familiar

Deixou passar o prazo para comunicar à Autoridade Tributária as alterações do agregado familiar ocorridas em 2024?

18 Fevereiro 2025
Forever Young com DECO

Se não foi a tempo, deve redobrar cuidados na hora de preencher a declaração anual de IRS, alerta a DECO PROTeste.

Adicionar um dependente nascido em 2024

As crianças nascidas em 2024 deveriam ter sido adicionadas ao agregado familiar até 17 de fevereiro. Se não o fez até essa data, tem de adicionar manualmente o dependente na declaração anual de IRS. Caso ainda não tenha credenciais de acesso ao portal das Finanças para a criança, aproveite para as pedir.

Caso esteja abrangido pelo IRS automático, não aceite a declaração proposta. Preencha manualmente a declaração. No menu Rosto, adicione o novo dependente no quadro 6-B. Identifique-o com o respetivo número de contribuinte.

Só com o dependente identificado é possível deduzir as suas despesas, nomeadamente com saúde e educação. Adicione-as no anexo H.

Adicionar ou retirar sujeito passivo

Em caso de casamento, união de facto, separação ou divórcio, que tenham originado alterações na composição do agregado familiar e estas não tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária até 17 de fevereiro, já não há muito a fazer até à data de entrega da declaração de IRS.

Caso seja elegível para IRS automático, rejeite essa possibilidade e opte pelo preenchimento manual da declaração de IRS. Caso contrário, a Autoridade Tributária vai assumir como atual a última informação comunicada.

Aguarde por 1 de abril e só nessa altura, quando for preencher a declaração de IRS, altere o estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Para a declaração de IRS a entregar em 2025, conta o estado civil do contribuinte a 31 de dezembro de 2024.

Contribuinte falecido em 2024

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido e administra os bens até à realização de partilhas. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Se o contribuinte tiver deixado viúvo(a), este(a) tem de assinalar o novo estado civil no quadro 4 do menu Rosto. Já no quadro 5, tem de identificar o número de contribuinte do cônjuge falecido.

Para os rendimentos obtidos em 2024, o(a) viúvo(a) pode optar pela tributação em conjunto ou em separado, tal como acontecia enquanto estavam casados. Simule as duas opções e escolha a mais vantajosa.

Contribuinte falecido em 2025

A declaração de IRS de um contribuinte que faleceu em 2025 e que tenha obtido rendimentos em 2024 tem de ser preenchida pelo cabeça-de-casal que representa a herança do falecido. Todos os rendimentos obtidos pelo contribuinte falecido em 2024 devem ser declarados.

Caso o contribuinte ainda tenha obtido rendimentos em 2025, há que entregar também declaração de IRS em 2026.

Agregado sem alterações

Se o seu agregado familiar não sofreu alterações na composição durante o ano 2024, não há com que se preocupar. A Autoridade Tributária vai ter em conta a última composição comunicada, ou seja, vai basear-se na composição do agregado comunicada em 2024.

Ainda assim, e apesar de não ser obrigatório, é recomendável confirmar todos os anos que a Autoridade Tributária tem os dados do agregado atualizados. A todo o momento pode ser-lhe exigido um comprovativo de agregado familiar, que pode descarregar gratuitamente no portal das Finanças.

 

Mais Recentes

7 destinos sobrenaturais perfeitos para visitar nesta primavera

há 26 minutos

Se está a pensar visitar um museu nesta Páscoa é melhor repensar essa opção e este é o motivo

há 36 minutos

Sistema de inteligência artificial ajuda navegação e orientação de pessoas cegas

há 40 minutos

Prática semanal de 150 minutos de exercício baixa risco e cancro

há 45 minutos

Investigadores estudam quase 80 mil homens e descobrem conexão entre esperma e expectativa de vida

há 17 horas

Opinião: «Animais de companhia – estimar, mas também cuidar, para o bem de todos», Bernardo Soares, UPPartner

há 17 horas

Diga adeus à secura vaginal: esta planta medicinal rica em ácidos gordos é perfeita para este sintoma da menopausa

há 18 horas

Harvard recomenda: «mulheres com mais de 50 anos devem comer isto para um envelhecimento saudável»

há 18 horas

A manicura antienvelhecimento que proporciona o efeito de ‘mãos perfeitas’

há 18 horas

«Este é o número máximo de cafés que pode beber por dia sem colocar a saúde em risco», garante especialista

há 19 horas

«Este é o perigo de se comer presunto todos os dias», alerta especialista

há 19 horas

Nem álcool nem refrigerante: esta é a bebida que mais causa danos ao cérebro

há 19 horas

A importância da atividade física para a saúde: dicas para se começar a mexer

há 20 horas

Dicas para cuidar da saúde digestiva nesta Páscoa

há 20 horas

Festival Gastronómico do Lagostim e Peixe do Rio está de volta e nós descobrimos quando e onde

há 20 horas

Restaurante celebra aniversário com trilogia e sorteios para os fãs

há 21 horas

Santa Cruz Movement and Nature House lança o programa Spring Bliss

há 21 horas

The Vintage House: Páscoa no refúgio gastronómico e natural do Douro

há 21 horas

XXL by Olivier apresenta XXL Terrasse Steak & Frites para celebrar a temporada de verão

há 22 horas

‘O Tinder das viagens’: quando a tecnologia cria o match perfeito

há 22 horas

Subscreva à Newsletter

Receba as mais recentes novidades e dicas, artigos que inspiram e entrevistas exclusivas diretamente no seu email.

A sua informação está protegida por nós. Leia a nossa política de privacidade.