Os certificados de aforro são um produto de poupança do Estado, vendido diretamente a particulares. Não têm comissões de subscrição, o capital é garantido pela República e podem ser resgatados a qualquer momento depois de um período inicial. É a alternativa mais simples ao depósito a prazo, e a mais ignorada.
Quanto rendem
A série atualmente em comercialização é a Série F.
A taxa de juro bruta para novas subscrições em agosto de 2026 foi fixada em 2,474%.
É importante perceber que este valor muda todos os meses. O IGCP, que gere a dívida pública, publica mensalmente as taxas aplicáveis, e a taxa que interessa é a do mês em que se subscreve.
Quanto se pode aplicar
O limite máximo é de 250 mil unidades por titular, correspondendo cada unidade a um euro. É um teto alto, que na prática só é relevante para poupanças grandes.
O valor pode ser alterado por decisão do membro do Governo responsável pela área das Finanças.
Onde se subscrevem
Há mais canais do que a maioria das pessoas julga.
Nos balcões dos CTT. Nos Espaços Cidadão. Através dos canais digitais do Banco de Investimento Global, incluindo a aplicação. E pela internet, no AforroNet, o serviço do próprio IGCP.
Para quem não usa canais digitais, os CTT e os Espaços Cidadão resolvem o processo presencialmente, o que é uma vantagem relevante face a produtos que só existem online.
O que os distingue de um depósito a prazo
Três diferenças com efeito prático.
A primeira é quem garante. Um depósito a prazo está coberto pelo Fundo de Garantia de Depósitos até um limite por depositante e por instituição. Os certificados são dívida direta do Estado português.
A segunda é a liquidez. Os certificados podem ser resgatados sem penalização depois do período inicial definido nas condições da série, ao passo que muitos depósitos a prazo penalizam o levantamento antecipado com perda de juros.
A terceira é a ausência de comissões de subscrição e de manutenção, que nos depósitos raramente existem mas que noutros produtos de poupança podem corroer o rendimento.
Os juros pagam imposto
Os juros estão sujeitos a retenção na fonte à taxa em vigor para rendimentos de capitais, tal como acontece nos depósitos a prazo. O valor que aparece anunciado é bruto.
Antes de decidir
Duas verificações valem o tempo que demoram.
A primeira é comparar a taxa do mês com a das melhores ofertas de depósito a prazo disponíveis, porque a vantagem alterna consoante o momento.
A segunda é ler as condições da série em vigor, sobretudo o período mínimo antes do resgate sem penalização e a forma como os juros são capitalizados.
As taxas de cada mês e a ficha técnica da série estão publicadas no site do IGCP.
O que acontece em caso de morte do titular
É uma dúvida frequente e a resposta é tranquilizadora: os certificados integram a herança e são transmitidos aos herdeiros, mediante apresentação da documentação da partilha.
Vale a pena, ainda assim, deixar em casa o registo de que existem. Produtos de poupança esquecidos, sem extrato em papel e sem ninguém informado, são das coisas que mais se perdem em heranças.
O mesmo se aplica às credenciais do AforroNet, que sem indicação prévia ninguém consegue encontrar.











