Com a chegada do calor e o aumento de turistas nas zonas costeiras, surgem frequentemente dúvidas sobre o que é permitido — ou não — em espaços públicos quando o vestuário é mais reduzido. Em Portugal, andar em tronco nu não é ilegal, mas existem limitações específicas, especialmente em alguns municípios turísticos, começa por referir a DECOProteste.
Em tronco nu na rua: permitido, mas com limites
A lei nacional não proíbe circular em tronco nu na via pública. No entanto, o comportamento pode ser penalizado se for entendido como exibicionismo de carácter sexual, previsto no Código Penal. A distinção está no contexto: andar em tronco nu, por exemplo, a comer um gelado numa esplanada, é diferente de atos com conotação sexual explícita.
Albufeira aplica coimas até 1.800 euros
Apesar da permissividade legal, alguns municípios adoptaram normas próprias. Albufeira, um dos destinos de verão mais procurados do país, aprovou recentemente um Código de Comportamento que proíbe circular em estado de parcial nudez (biquínis, calções de banho, etc.) ou em estado de nudez total em locais públicos fora das zonas balneares.
As coimas aplicadas aos infractores podem variar entre:
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300€ a 1.500€ para nudez parcial;
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500€ a 1.800€ para nudez total.
A medida aplica-se também a bares, cafés e restaurantes que permitam este tipo de comportamento, com sanções que podem chegar aos 4.000€. As exceções incluem zonas de praia, parques de estacionamento junto à costa ou zonas exteriores de unidades hoteleiras.
Topless não é crime — mas pode gerar queixas
A prática de topless nas praias portuguesas não é proibida e é amplamente tolerada. No entanto, se houver uma queixa formal junto da Polícia Marítima por alegado comportamento ofensivo ou exibicionismo, as autoridades podem intervir. A interpretação depende da intenção e do contexto — o topless isoladamente não configura crime, mas a exposição com conotação sexual poderá ser enquadrada como atentado ao pudor.
Conduzir sem camisa? Legal, desde que com segurança
No que toca à condução, o Código da Estrada não estipula vestuário obrigatório. Ou seja, conduzir em tronco nu, de chinelos ou mesmo descalço é legal, desde que não comprometa a segurança. O condutor deve, contudo, garantir que não adota comportamentos que interfiram com a condução — como deixar um animal à solta dentro do carro — sob pena de multa entre 60€ e 300€.
Nudismo só em espaços devidamente licenciados
A prática de nudismo integral está permitida em espaços específicos e devidamente licenciados pelas câmaras municipais ou outras entidades competentes. Entre os locais possíveis estão:
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Praias legalizadas para o efeito;
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Piscinas ou spas com licença;
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Estabelecimentos turísticos ou recintos de lazer com sinalização clara.
A legislação exige sinalização visível, nomeadamente a 100 metros das entradas das praias onde o nudismo é permitido. A prática fora desses espaços pode ser considerada contraordenação.
Estabelecimentos comerciais podem impor regras
Restaurantes, esplanadas ou estabelecimentos de comércio podem proibir o acesso em tronco nu, desde que essa regra esteja afixada de forma visível. Se assim for, os clientes deverão cumprir essas normas para permanecer no local.
Portugal apresenta, em geral, uma postura tolerante, mas regulada, no que diz respeito à forma como nos vestimos (ou despimos) em público. A liberdade de estar em tronco nu ou de praticar nudismo existe, mas deve respeitar os espaços, contextos e regras locais. Antes de se despir para refrescar, convém verificar se está mesmo no local certo.