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Covid-19: Portugal está situação de calamidade. Sabe o que é e o que não é permitido?

A maioria dos municípios continua na última fase de desconfinamento e o País mantém-se na situação de calamidade. Saiba em que municípios ainda existem restrições e quais são.

18 Maio 2021
Forever Young com DECO

A maioria do País continua na última das quatro fases do desconfinamento previstas. Ainda há reservas para vários municípios que ainda não registam uma taxa de incidência suficientemente baixa para poderem avançar.

A situação de calamidade em todo o território continental manter-se-á, pelo menos, até às 23h59 de 30 de maio. Independentemente do nível de risco de cada concelho, mantém-se o ensino presencial para todos os graus de escolaridade.

Regras mais apertadas em Resende e numa freguesia do concelho de Odemira
Na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira, e em Resende, aplica-se a maioria das regras do dia 5 de abril. Nestes locais podem funcionar:

  • lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
  • feiras e mercados não alimentares (decisão municipal);
  • esplanadas abertas até às 22h30 nos dias úteis e até às 13h00 ao fim de semana e feriados, com o máximo de 4 pessoas por mesa;
  • prática de atividades desportivas de baixo risco;
  • atividade física ao ar livre em grupos que não excedam 4 pessoas;
  • ginásios sem aulas de grupo;
  • equipamentos sociais na área da deficiência.

Concelhos na 3.ª fase de desconfinamento com menos restrições
Há ainda um outro grupo de concelhos onde se passam a aplicar as medidas estipuladas para a fase que teve início em 19 de abril. Em Arganil e Lamego, é permitido:

  • funcionamento de todas as lojas e centros comerciais;
  • restaurantes, cafés, pastelarias e similares até às 22h30 nos dias úteis e até às 13h00 ao fim de semana e feriados, com o máximo de quatro pessoas por mesa no interior e seis nas esplanadas;
  • cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo;
  • lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • modalidades desportivas de médio risco;
  • atividade física ao ar livre em grupos que não excedam 6 pessoas;
  • eventos exteriores com lotação máxima de 5 pessoas por 100 metros quadrados;
  • casamentos e batizados com 25% da lotação.
    O Governo compromete-se a fazer uma avaliação semanal, para analisar se cada um dos concelhos acima especificados já reúne condições para avançar.

O que muda no resto do País
Na maior parte do País aplicam-se genericamente as mesmas medidas que foram implementadas a 19 de abril, com ligeiras alterações. Podem funcionar:

    • todas as lojas e centros comerciais;
    • restaurantes, cafés e similares, com um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez na esplanada;
    • cinemas, teatros e salas de espetáculos;
    • lojas de cidadão, mediante marcação.

 

  • Além dos estabelecimentos que já podem estar abertos, é, ainda, permitido:

praticar todas as modalidades desportivas, independentemente de se realizarem em ginásio ou ao ar livre;
casamentos e batizados, que continuam a poder ter lotação de 50% do espaço.

Nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, mantêm-se regras diferentes das que se aplicam no Continente.

O teletrabalho continua a ser obrigatório em todo o território continental, independentemente do vínculo laboral, sempre que possível e sem necessidade de acordo das partes.

Continua a ser obrigatório usar máscara para acesso, circulação ou permanência em espaços e vias públicas em todo o território. Também se mantém o confinamento obrigatório para doentes com covid-19 ou para pessoas em vigilância ativa, bem como a possibilidade de recorrer aos serviços públicos presenciais mediante marcação e a possibilidade de comparecer em cerimónias religiosas e outras, desde que respeitem as regras atuais.

Os cidadãos devem cumprir ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública.

Na generalidade do território nacional todas as lojas e centros comerciais podem estar abertas ao público.

Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

Quanto aos serviços públicos, a maioria das lojas de cidadão reabriram a 19 de abril, com a possibilidade de atendimento mediante marcação prévia.

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