Numa fatura mensal, além do custo da água é também cobrado o serviço de saneamento e resíduos sólidos urbano, refere a DECO PROTESTE.
Considerando a totalidade da fatura, verifica-se que o valor mais elevado corresponde a 480,21€ em Vila do Conde e o mais baixo de 88,20€ em Vila Nova de Foz Côa.
A disparidade de preços é notória nos vários serviços, sendo que a grande diferença do serviço de abastecimento de água para consumos anuais de 120 metros cúbicos de água encontra-se entre Vila do Conde (250,02€) e Terras do Bouro (46,50€).
Além do valor do custo da água, na fatura mensal também é cobrado o serviço de saneamento. Aqui, o valor mais elevado corresponde a 186,89€ em Póvoa de Lanhoso (Braga). Em 3 municípios do continente ainda não é cobrada a tarifa de saneamento.
As discrepâncias entre municípios dependem de vários fatores, como cláusulas contratuais entre as câmaras municipais e as concessionárias, o diferencial de custos e a comparticipação dos municípios na tarifa aplicada ao consumidor doméstico.
A maioria das entidades responsáveis pelos serviços de água ou de saneamento não estão a reabilitar as condutas de água ou os coletores (vulgarmente esgotos) há décadas, necessitando de elevados investimentos. Estes custos não devem ser suportados na íntegra pelo consumidor. No entanto, os custos resultantes das ineficiências dos sistemas, como as perdas de água ou avarias, não devem ser cobrados ao consumidor.
Para facilitar a comparação de tarifários entre concelhos, a DECO PROTESTE disponibiliza aos consumidores um comparador que permite conhecer os preços dos vários serviços cobrados na fatura da água, no município onde habitam e as regiões vizinhas.
As mudanças neste setor são necessárias. As alterações passam pelo desenvolvimento de regulação que garanta regras comuns no cálculo dos preços referentes ao serviço de água e ao serviço de saneamento nos diferentes concelhos. Para os consumidores, a harmonização destas discrepâncias é uma questão de equidade, que apenas pode ser resolvida com um regulamento tarifário dos serviços de águas e de aplicação obrigatória e não voluntária como sucede atualmente.
O serviço de resíduos sólidos urbanos, também cobrado na fatura da água, já tem regras que definem a obrigatoriedade da aplicação de tarifários mais justos em função da quantidade de lixo produzido, até 2026.
Também é fundamental que se efetue o cálculo da acessibilidade económica das famílias aos serviços de água, saneamento e resíduos, e se garanta a aplicação das tarifas sociais a quem esteja em situação de carência económica. De igual modo, é fundamental a aplicação de redução de tarifários para famílias numerosas em todo o país.
É essencial a reabilitação quer das condutas de transporte de água quer dos coletores que transportam as águas residuais, com contaminantes, para o seu tratamento. Estes investimentos são necessários para garantir a continuidade de um serviço de qualidade prestado aos consumidores onde quer que residam.
Usufruir de água e saneamento é um direito humano e passa grandemente pela implementação de medidas estruturais que garantam a qualidade destes serviços a preços acessíveis.