A baixa por doença até três dias, pedida através do portal do SNS24, será contabilizada para efeitos de pagamento, caso a baixa seja prolongada, explicou hoje fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Lusa.
O acesso a baixas por doença até três dias através do portal do SNS24 está em vigor desde 01 de maio, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, tendo sido aprovada hoje a sua regulamentação em Conselho de Ministros.
Segundo fonte oficial do Ministério do Trabalho, a regulamentação prevê que os três dias de baixa pelo SNS24 contem para efeitos de pagamento do subsídio nos casos em que a baixa for prolongada, uma vez que estas prestações só são pagas pela Segurança Social a partir do 3.º dia de falta ao trabalho.
Ou seja, o prazo para começar a receber o subsídio de doença “começa a contar a partir do dia em que a baixa é pedida através do SNS24” e não a partir do momento em que a pessoa vai ao médico pedir o prolongamento da baixa, indicou a mesma fonte.
A medida pretende “garantir que as pessoas não ficam prejudicadas, ao cruzarem a baixa passada pelo SNS24 com a do SNS para justificar a falta”, acrescentou.
De acordo com o gabinete, o diploma ainda vai ser promulgado e publicado em Diário da República, mas produz efeitos a 01 de maio.
O Conselho de Ministros aprovou hoje as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.