Não só há vantagens económicas, dependendo do tipo de trabalho realizado, como pode ser bom para a saúde física e mental.
Todos os que pretendem continuar a trabalhar após a reforma devem conhecer a legislação portuguesa.
Esse conhecimento é importante, porque permite que o trabalhador possa acumular a pensão de velhice com outros rendimentos. Podem ser rendimentos de trabalho por conta própria ou por conta de outrem.
As duas opções são as seguintes:
Adiar a reforma e com essa opção poder acumular mais alguns descontos para a Segurança Social (SS), dentro do que a lei permite;
Continuar a trabalhar após a reforma enquanto recebe a pensão de velhice.
Impedimentos para pedir a reforma
Só não é possível acumular a pensão de velhice com outros rendimentos nos seguintes casos:
Se a pensão de velhice for resultado da convolação de pensão de invalidez absoluta;
Se a pessoa receber a pensão de velhice antecipada e, nos primeiros três anos a contar da data de acesso à pensão, trabalhar ou exercer atividade, a qualquer título, seja na mesma empresa, seja noutra entidade empresarial do mesmo grupo.
Convém referir desrespeito pelas regras apresentadas implica a perda do direito à pensão pelo tempo em que a pessoa em causa estiver a trabalhar. Além disso, os valores que recebeu da Segurança Social terão de ser devolvidos e a pessoa pode ainda ficar responsável pelo pagamento de uma multa.