O anúncio da promulgação deste decreto-lei, que tinha sido aprovado pelo Conselho de Ministros em 07 de dezembro (o último antes de entrar em gestão), foi feito através de uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República, avança a Lusa.
Nessa nota, o Presidente refere ter decidido promulgar o diploma, ainda que a nova Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira, apesar de justificada como uma medida de simplificação do sistema fiscal, tenha competências que podem ser consideradas próximas ou reconduzidas a algumas atualmente consagradas para o Centro de Estudos Fiscais.
“Não obstante o Governo justificar uma medida de simplificação do sistema fiscal, com a criação de mais uma unidade que se insere na orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), beneficiando da sua estrutura administrativa de apoio e dos seus sistemas de informação, mas tendo autonomia técnica e profissional e dependendo diretamente do Ministro, com competências que, aparentemente, podem ser consideradas próximas ou reconduzidas a algumas atualmente consagradas para o Centro de Estudos Fiscais (CEF), mas igualmente, se pretender resolver questões pontuais remuneratórias de trabalhadores da referida entidade, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX)”, refere a nota presidencial.
Em abril do ano passado, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, assinalou que o executivo estava a preparar a criação de uma unidade técnica para fazer a avaliação dos benefícios fiscais.
Antes, em julho de 2022, o ministro das Finanças, Fernando Medina, tinha dito, no parlamento, que o Governo iria fazer uma avaliação de benefícios fiscais, eliminando os que não se mostrem adequados.
Um estudo produzido em 2019, por um grupo do trabalho nomeado pelo Governo para analisar os benefícios fiscais, recomendou a adoção de uma metodologia de acompanhamento dos benefícios fiscais que permita a sua monitorização enquanto vigoram e a sua avaliação antes de serem criados e quando se aproxima a data para a sua caducidade.
Para que este acompanhamento seja eficaz, o grupo de trabalho entendeu que a monitorização e a avaliação devem ser atribuídas a entidades diferentes, podendo a primeira tarefa ficar a cargo de equipas especializadas e a segunda a cargo de uma nova entidade, a ser criada – a Unidade Técnica para a Avaliação dos Benefícios Fiscais.
Esta avaliação pela Unidade Técnica deve ser feita em ciclos de cinco anos e “deverá abranger de forma progressiva todos os benefícios fiscais existentes”.